O governo que está aí não respeita o povo, diz Joel sobre suspensão do PROAJA
O pré-candidato ao senado afirmou que o papel de um gestor é cumprir seu dever diante da administração pública e da população sem a necessidade de impulsionamento de determinações judiciais.
O pré-candidato ao Senado Federal e ex-prefeito de Floriano, Joel Rodrigues (Progressistas), declarou nesta quinta-feira (28), que avalia as investigações do Ministério Público Federal (MPF) relacionadas ao Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos (PROAJA) do Governo do Piauí com tristeza. Nessa quarta-feira (27), a Justiça determinou que o Estado devolva R$ 1 bilhão para conta dos precatórios do Fundef.
O ProAja é vinculado à Secretaria De Estado Da Educação Do Piauí (Seduc), e tem o objetivo de alfabetizar 200 mil jovens e adultos do Piauí nos anos de 2021 e 2022, conforme a pasta. Contudo, um relatório do Tribunal de Contas do Estado constatou diversas irregularidades na aplicação dos recursos do programa que advém dos precatórios do Fundef.
Em entrevista ao Viagora Joel Rodrigues afirmou que o papel de um gestor é cumprir seu dever diante da administração pública e da população sem a necessidade de impulsionamento de determinações judiciais.
“É com tristeza, um gestor público não precisa de determinações judiciais para fazer cumprir. Quando nós somos escolhidos, eleitos, é para trabalhar com base nos princípios que norteiam a administração pública. Eu fui gestor por quatro mandatos e não tenho uma condenação, eu não tive uma conta rejeitada no Tribunal de Contas do Estado, nós sempre procuramos agir com decência, com respeito”, explica.
O pré-candidato também falou sobre a decisão do juiz Bruno Christiano Carvalho Cardoso, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, que determinou a imediata devolução de R$ 1.016.916.765,35 (um bilhão dezesseis milhões novecentos e dezesseis mil setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) ao Fundef.
“É a maior demonstração de que o governo que está aí não respeita o povo, desvia as finalidades da aplicação dos recursos públicos, precisa que a Justiça venha determinar o que tem que ser feito, e se ela está mandando devolver para onde foram esses recursos? Cabe ao eleitor fazer mais uma reflexão diante do PROALMA e tantos outros desvios de recursos no Estado do Piauí”, declara.
Sobre o Proaja
O cerco teve início na última segunda-feira (18) quando o Ministério Público Federal solicitou a suspensão da execução financeira do PROAJA. O pedido foi encaminhado ao juízo da 5ª Vara Federal, pela terceira vez, a ser avaliado com urgência na ação de Tutela Cautelar Antecedente.
O programa já foi alvo do relatório produzido pelo Tribunal de Contas que constatou inúmeras irregularidades, dentre elas o registro de 1052 pessoas mortas matriculadas e 5546 servidores públicos inscritos como analfabetos.
A Justiça Federal acolheu o argumento do Ministério Público Federal (MPF) e determinou nessa segunda-feira (25), a suspensão da execução financeira do Programa Alfabetização de Jovens e Adultos (Pro Aja), vinculado à Secretaria de Estado da Educação do Piauí (Seduc).
O Governo do Piauí tentou reverter a decisão da Justiça ingressando nessa terça-feira (26), junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com pedido de suspensão de liminar contra a decisão proferida pelo juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
Contudo, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido do Estado do Piauí para suspender a decisão do juiz Bruno Christiano Carvalho Cardoso, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí. Dessa forma, o Governo do Estado deve devolver, de forma imediata, R$ 1.016.916.765,35 (um bilhão dezesseis milhões novecentos e dezesseis mil setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) para a conta dos precatórios do Fundef.
Já nesta quinta-feira (28), o presidente do TRF1, desembargador José Amilcar Machado, requisitou informações ao juízo prolator da decisão liminar e mandou intimar o Ministério Público Federal, autor do pedido de suspensão do PROAJA, em ação de tutela cautelar antecedente.
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