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Governo do Piauí pede ao TRF1 que reverta decisão que suspendeu o PROAJA

O Governo argumenta que a decisão viola a ordem pública em sua acepção social, enfatizando que há grave risco da decisão do juiz causar prejuízo à alfabetização de mais de 150.000 pessoas.

O Governo do Piauí, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), ingressou junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região com pedido de suspensão de liminar contra a decisão proferida pelo juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, que atendeu pedido do Ministério Público Federal e concedeu tutela de urgência determinando a suspensão imediata do Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos (PROAJA) do Governo do Piauí e, consequentemente, todos os pagamentos destinados às entidades privadas contratadas para a prestação dos serviços de alfabetização, até ulterior deliberação da Justiça Federal.

A petição protocolada na tarde de ontem aponta que a decisão do magistrado é nula, pois não houve manifestação preliminar da Fazenda Pública, conforme a Lei Federal n° 8.437, de 30 de junho de 1992.

O Governo argumenta que a decisão viola a ordem pública em sua acepção social, enfatizando que há grave risco da decisão do juiz causar prejuízo à alfabetização de mais de 150.000 pessoas e provocar grande risco de evasão escolar.

A petição deixa claro que a suspensão da execução financeira do PROAJA,  causa uma perda irreparável à educação como um todo, já que o programa visa beneficiar a população analfabeta maior de 18 anos e a permanência dos efeitos da liminar ocasionaria o próprio fim do programa.

Segundo dados do PROAJA, um total de 154.417 pessoas estão frequentando as 10.510 turmas de alfabetização em funcionamento.

Para a PGE a suspensão do programa e das turmas vai claramente na contramão dos princípios da economicidade e efetividade dos recursos já utilizados, já que não irão retornar aos cofres públicos caso não seja dado continuidade ao Programa.

“É manifesta a grave violação à ordem pública, pugnando-se pela sensibilidade do judiciário para apreciar as consequências fáticas oriundas de liminar indiscriminada e de tamanha magnitude, sendo necessária, com urgência, a apreciação do pleito de suspensão desta”, diz a petição.

Os autos estão conclusos para decisão do presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, desembargador José Amilcar Machado.

Entenda o caso

O juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, atendeu pedido do Ministério Público Federal e concedeu tutela de urgência determinando a suspensão imediata do Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos (PROAJA) do Governo do Piauí e, consequentemente, todos os pagamentos destinados às entidades privadas contratadas para a prestação dos serviços de alfabetização, até ulterior deliberação da Justiça Federal. A decisão foi dada na tarde da última sexta-feira (22).

Na decisão, o juiz aponta que “as suposições de indevida aplicação dos recursos do FUNDEF são bastante fundadas, notadamente em face das últimas informações e elementos trazidos aos autos pelo órgão ministerial”.

O pedido de Tutela Cautelar Antecedente foi reiterado pelo MPF após relatório produzido pelo Tribunal de Contas do Estado onde foram encontradas inúmeras irregularidades, dentre elas, 1052 pessoas mortas matriculadas e 5546 servidores públicos inscritos como analfabetos, o que representa um contrassenso, já que a própria natureza dos cargos públicos exige que os servidores sejam, no mínimo, alfabetizados.

O relatório cita como exemplo, o caso da suposta aluna T.M.M, falecida em 13 de agosto de 2015, que esteve "presente" em 6 das 18 primeiras aulas do ciclo e em 33 horas de aulas ministradas, tendo inclusive anotações no diário de classe no qual consta a suposta "presença" da falecida em diversas datas. Outro caso é o da aluna J.F.L falecida em 4 de junho de 2011 e que esteve "presente" em todas as 18 primeiras aulas do PRO AJA. A aluna foi classificada como "desistente", ainda que haja o registro de sua "presença" em todas as aulas ministradas no ciclo dos dias 31 a 60 do curso.

Os serviços educacionais prestados no âmbito do PRO AJA não integram a modalidade da educação básica (art. 29 da Lei nº 14.113/2020) e não poderiam ser custeados com recursos do Fundef. A auditoria mostra que houve inovação por parte da Lei Estadual que fixou o público alvo do programa, onde foi descartada a exigência legal do “comprovadamente analfabeto” para o “autodeclarado analfabeto, declarado analfabeto ou potencialmente analfabeto”. “Em resumo: fugiram às balizas da lei e inovaram juridicamente na modelagem do programa, tornando ilegais todos os atos administrativos praticados sob sua vigência”, diz o MPF.

A auditoria revela ainda que 1.075 alunos possuem menos de 18 anos, o que já seria suficiente para excluí-los do público alvo do programa, que se destina à população jovem, adulta e idosa com mais de 18 (dezoito) anos de idade cuja avaliação diagnóstica demonstre não saber ler nem escrever.

Segundo o relatório do TCE, já foram empenhados R$ 214.109.517,00 (duzentos e quatorze milhões, cento e nove mil e quinhentos e dezessete reais) em favor de 33 dessas instituições e entidades privadas credenciadas pelo PRO AJA e pagos R$ 58.807.732,38 (cinquenta e oito milhões, oitocentos e sete mil e setecentos e trinta e dois reais e trinta e oito centavos) a 31 dessas instituições credenciadas.

O TCE também comprovou que das 39 empresas contratadas para prestar os serviços, em doze não há funcionários registrados, cinco não tiveram sua sede encontrada e pelo menos uma dezena não possui capacidade operativa educacional.

O MPF também mostra preocupação quanto ao possível comprometimento da capacidade de pagamento do estado para cumprir a Lei nº 14.325/2022, que impôs aos estados e municípios o dever de reserva do percentual de 60% dos recursos oriundos dos precatórios do FUNDEF para rateio entre os profissionais da educação, sob pena de arcarem com as consequências da suspensão do repasse das transferências voluntárias, "exsurgindo daí grave e potencial comprometimento da capacidade do Estado do Piauí de honrar a Constituição Federal (já que, do R$ 1,6 bilhão auferido em precatórios do Fundef, R$ 400 milhões serão gastos apenas com o PRO AJA, sem contar diversas outras ações suportadas com a mesma fonte de recursos).

Em razão das graves irregularidades, o procurador reiterou o pedido de concessão de tutela cautelar para determinar ao Estado do Piauí que suspenda imediatamente a execução financeira do Programa Alfabetização de Jovens e Adultos (PRO AJA) , e, consequentemente, todos os pagamentos destinados às entidades privadas atualmente contratadas para a prestação dos serviços de alfabetização.

O Estado do Piauí deverá ser intimado com urgência pela Justiça Federal. O mandado de citação para imediato cumprimento da decisão foi expedido às 16h54.

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