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Presidente pede informações e PROAJA vai continuar suspenso até decisão do TRF1

A decisão foi emitida na última terça-feira (26) e frustrou a pretensão do Governo do Piauí que acreditava em uma decisão favorável restabelecendo a continuidade do programa.

O Governo do Piauí não conseguiu reverter junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, a decisão proferida pelo juiz Brunno Christiano Carvalho Cardoso, da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, que atendeu pedido do Ministério Público Federal e concedeu tutela de urgência determinando a suspensão imediata do Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos (PROAJA) e, consequentemente, todos os pagamentos destinados às entidades privadas contratadas para a prestação dos serviços de alfabetização, até ulterior deliberação.

O presidente do TRF1, desembargador José Amilcar Machado, requisitou informações ao juízo prolator da decisão liminar e mandou intimar o Ministério Público Federal, autor do pedido de suspensão do PROAJA, em ação de tutela cautelar antecedente.

A decisão foi emitida na última terça-feira (26) e frustrou a pretensão do Governo do Piauí que acreditava em uma decisão favorável restabelecendo a continuidade do programa.

Entenda o caso

A Procuradoria Geral do Estado ingressou com pedido de suspensão de liminar e de sentença alegando que a decisão do magistrado da 5ª Vara Federal é nula, pois não houve manifestação preliminar da Fazenda Pública, conforme a Lei Federal n° 8.437, de 30 de junho de 1992.  

O Governo argumenta que a decisão viola a ordem pública em sua acepção social, enfatizando que há grave risco da decisão do juiz causar prejuízo à alfabetização de mais de 150.000 pessoas e provocar grande risco de evasão escolar.

A petição deixa claro que a suspensão da execução financeira do PROAJA, causa uma perda irreparável à educação como um todo, já que o programa visa beneficiar a população analfabeta maior de 18 anos e a permanência dos efeitos da liminar ocasionaria o próprio fim do programa.

Segundo dados do PROAJA, um total de 154.417 pessoas estão frequentando as 10.510 turmas de alfabetização em funcionamento.

Para a PGE a suspensão do programa e das turmas vai claramente na contramão dos princípios da economicidade e efetividade dos recursos já utilizados, já que não irão retornar aos cofres públicos caso não seja dado continuidade ao Programa.

“É manifesta a grave violação à ordem pública, pugnando-se pela sensibilidade do judiciário para apreciar as consequências fáticas oriundas de liminar indiscriminada e de tamanha magnitude, sendo necessária, com urgência, a apreciação do pleito de suspensão desta”, diz a petição.

Confira abaixo os dados apresentados pelo Governo do Piauí ao TRF1 sobre o PROAJA.

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