Secretário da Defesa Civil Ubiraci Carvalho contrata carros pipas sem licitação por R$ 45 milhões
O Secretário Estadual da Defesa Civil, Luiz Ubiraci de Carvalho, publicou no Diário Oficial do Estado do dia 09 de setembro de 2013 três termos de ratificação justificando a dispensa de licitação na contratação de carros pipas para atender os municípios piauienses que precisam de água e estão sendo castigados pela seca.
Os três processos são para a contratação de pessoas físicas (pipeiros) para a execução do serviço de transporte e distribuição de água potável, em veículo apropriado (carro pipa), nos municípios que se encontram em estado de emergência. O valor de cada contrato é de R$ 15 milhões, totalizando R$ 45 milhões.
O secretário Ubiraci Carvalho se baseou no art. 24 inciso IV da Lei nº 8.666 (Lei de Licitações) para justificar a dispensa na licitação. O inciso IV da Lei diz que: “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.”
Como é sabido, mais de duzentos municípios piauienses decretaram estado de emergência nesse ano em decorrência de poucas chuvas registradas desde o ano passado. Muitos criadores de bovinos e caprinos estão perdendo seus animais pela falta de água e de pasto.
Veja abaixo os termos de ratificação.
Os três processos são para a contratação de pessoas físicas (pipeiros) para a execução do serviço de transporte e distribuição de água potável, em veículo apropriado (carro pipa), nos municípios que se encontram em estado de emergência. O valor de cada contrato é de R$ 15 milhões, totalizando R$ 45 milhões.
Imagem: Reprodução
Ubiraci Carvalho
Ubiraci CarvalhoO secretário Ubiraci Carvalho se baseou no art. 24 inciso IV da Lei nº 8.666 (Lei de Licitações) para justificar a dispensa na licitação. O inciso IV da Lei diz que: “nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.”
Como é sabido, mais de duzentos municípios piauienses decretaram estado de emergência nesse ano em decorrência de poucas chuvas registradas desde o ano passado. Muitos criadores de bovinos e caprinos estão perdendo seus animais pela falta de água e de pasto.
Veja abaixo os termos de ratificação.
Imagem: Reprodução/Viagora
Termos de ratificação.
Termos de ratificação.
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