Donos da empresa Veleiro Agrícola são denunciados na Justiça Federal por colocar em risco a vida de trabalhadores
O Ministério Público Federal através do procurador da república, Tranvanvan da Silva Feitosa, denunciou os empresários Pedro Aurélio dos Santos Araújo e Antônio Salomão Luz Nader na Justiça Federal por terem infringido o art. 132 do Código Penal. Configuram ainda como réus na ação penal João Batista Lopes de Araújo e Antônio José Cardoso Feitosa.
A ação penal decorre de uma representação criminal impetrada pelo procurador Tranvanvan Feitosa no ano de 2006 na Justiça Federal contra Pedro Aurélio e Antônio Salomão proprietários da empresa Veleiro Agrícula S/A com sede em São Luis do Maranhão. Na época eles foram acusados de exploração de trabalho escravo na fazenda Brejo localizada no município de Jerumenha.
De acordo com um relatório produzido pelo Grupo Especial de Fiscalização Rural da Delegacia Regional do Trabalho do Piauí, foi constatado, naquela fazenda, a contratação irregular de 46 trabalhadores rurais para a colheita de feijão. Segundo o relatório, além de não terem suas carteiras de trabalho assinadas, os trabalhadores eram submetidos à jornada de trabalho excessiva, em condições degradantes, alojados precariamente no meio da mata, em barracos cobertos de palha, com piso de chão bruto, sem proteção lateral e sem qualquer tipo de instalação sanitária.
Os trabalhadores foram aliciados pelo “gato” Antonio José Cardoso Feitosa, com a promessa de que receberiam pagamento de cem reais por hectare trabalhado. Depois de dias de trabalho, constataram que só receberiam pelo serviço após a venda da produção do feijão cultivado. Notificada, a empresa limitou-se a pagar o valor de 7,8 mil reais, correspondente ao serviço de enleiramento da área de 65 hectares, conforme o acertado com o “gato”.
Naquela época o procurador Tranvanvan Feitosa disse que os acusados haviam cometido os seguintes crimes: aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional, com a promessa de pagamento fixo por hectare limpo; exposição da vida ou saúde de outrem a perigo direto e iminente; frustração de direito assegurado por lei trabalhista; e redução a condição análoga à de escrava, quando submeteram os trabalhadores rurais a condições degradantes de trabalho, com jornada laboral diária superior a dez horas, com restrição de locomoção em virtude das dívidas contraídas pelo fornecimento de gêneros alimentícios.
A ação penal foi protocolada no dia 16 de janeiro e foi distribuída para o juiz Márcio Braga Magalhães da 2ª Vara Federal.
A ação penal decorre de uma representação criminal impetrada pelo procurador Tranvanvan Feitosa no ano de 2006 na Justiça Federal contra Pedro Aurélio e Antônio Salomão proprietários da empresa Veleiro Agrícula S/A com sede em São Luis do Maranhão. Na época eles foram acusados de exploração de trabalho escravo na fazenda Brejo localizada no município de Jerumenha.
De acordo com um relatório produzido pelo Grupo Especial de Fiscalização Rural da Delegacia Regional do Trabalho do Piauí, foi constatado, naquela fazenda, a contratação irregular de 46 trabalhadores rurais para a colheita de feijão. Segundo o relatório, além de não terem suas carteiras de trabalho assinadas, os trabalhadores eram submetidos à jornada de trabalho excessiva, em condições degradantes, alojados precariamente no meio da mata, em barracos cobertos de palha, com piso de chão bruto, sem proteção lateral e sem qualquer tipo de instalação sanitária.
Os trabalhadores foram aliciados pelo “gato” Antonio José Cardoso Feitosa, com a promessa de que receberiam pagamento de cem reais por hectare trabalhado. Depois de dias de trabalho, constataram que só receberiam pelo serviço após a venda da produção do feijão cultivado. Notificada, a empresa limitou-se a pagar o valor de 7,8 mil reais, correspondente ao serviço de enleiramento da área de 65 hectares, conforme o acertado com o “gato”.
Naquela época o procurador Tranvanvan Feitosa disse que os acusados haviam cometido os seguintes crimes: aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional, com a promessa de pagamento fixo por hectare limpo; exposição da vida ou saúde de outrem a perigo direto e iminente; frustração de direito assegurado por lei trabalhista; e redução a condição análoga à de escrava, quando submeteram os trabalhadores rurais a condições degradantes de trabalho, com jornada laboral diária superior a dez horas, com restrição de locomoção em virtude das dívidas contraídas pelo fornecimento de gêneros alimentícios.
A ação penal foi protocolada no dia 16 de janeiro e foi distribuída para o juiz Márcio Braga Magalhães da 2ª Vara Federal.
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