TRE vai julgar recurso contra decisão que cassou o prefeito Manoel Emídio Oliveira
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) marcou para a próxima segunda-feira (30) o julgamento de um recurso que mantém no cargo o prefeito de Marcos Parente, Manoel Emídio Oliveira e seu vice Jesoaldo Benvindo.
O gestor continuar no cargo por força de uma liminar expedida pelo desembargador corregedor, Joaquim Dias de Santana Filho, que concedeu efeito suspensivo à sentença que cassou o seu mandato.
No dia 23 o julgamento do recurso foi adiado a pedido do juiz Joaquim Dias de Santana Filho relator do processo na corte.
Entenda o caso
Em setembro de 2014 o prefeito e seu vice foram cassados pelos crimes eleitorais de abuso de poder econômico, abuso de poder político, autoridade e captação ilícita de sufrágio durante as eleições de 2012, por terem feito o uso promocional do Programa "Minha Casa Minha Vida" do Governo Federal, que contemplou 52 famílias com a construção de casas populares e a promessa de doação de lotes de terrenos com o fim eleitoreiro e ainda o início da obra de esgotamento sanitário e a reforma do mercado público do município no período eleitoral vedado.
Imagem: ReproduçãoManoel Emídio de Oliveira
O gestor continuar no cargo por força de uma liminar expedida pelo desembargador corregedor, Joaquim Dias de Santana Filho, que concedeu efeito suspensivo à sentença que cassou o seu mandato.
No dia 23 o julgamento do recurso foi adiado a pedido do juiz Joaquim Dias de Santana Filho relator do processo na corte.
Entenda o caso
Em setembro de 2014 o prefeito e seu vice foram cassados pelos crimes eleitorais de abuso de poder econômico, abuso de poder político, autoridade e captação ilícita de sufrágio durante as eleições de 2012, por terem feito o uso promocional do Programa "Minha Casa Minha Vida" do Governo Federal, que contemplou 52 famílias com a construção de casas populares e a promessa de doação de lotes de terrenos com o fim eleitoreiro e ainda o início da obra de esgotamento sanitário e a reforma do mercado público do município no período eleitoral vedado.
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