Time do Cruzeiro pode voltar a ser punido com a perda de mandos de campo
Na partida contra o Internacional, na 27ª rodada, torcedor celeste apontou raio laser para o campo.
Mais uma vez o Cruzeiro poderá ser punido no Campeonato Brasileiro por questões disciplinares envolvendo os torcedores. Desta vez, o time poderá receber uma punição devido a um raio laser apontado pela torcida celeste em direção ao campo na partida contra o Internacional, realizada no dia 29 de setembro, em Varginha. O árbitro da partida, Paulo César de Oliveira, relatou o ocorrido na súmula e, por conta disso, o Cruzeiro será julgado na próxima quarta-feira pela Terceira Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva).
O time celeste foi enquadrado no artigo 213-I (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena é de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil. Mas, por ter sido enquadrado no parágrafo primeiro do artigo, o Cruzeiro poderá, ainda, perder até dez mandos de campo no Brasileirão. Condenada ou não, a Raposa disputará, em Belo Horizonte, a partida contra o Santos, no dia três de novembro, no estádio Independência.
Cruzeiro e Internacional também serão julgados pelo atrasado na hora de entrar em campo. As duas equipes já deveriam estar no gramado às 18h20, mas só entraram depois do previsto. Enquanto o time mineiro entrou com cinco minutos de atraso, o Internacional só entrou em campo depois às 18h27. Ambos foram enquadrados no artigo 206 (dar causa ao atraso do início da realização de partida, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida) do CBJD, em que a pena é uma multa que varia entre R$ 100 e R$ 1 mil para cada minuto de atraso.
O time celeste foi enquadrado no artigo 213-I (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena é de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil. Mas, por ter sido enquadrado no parágrafo primeiro do artigo, o Cruzeiro poderá, ainda, perder até dez mandos de campo no Brasileirão. Condenada ou não, a Raposa disputará, em Belo Horizonte, a partida contra o Santos, no dia três de novembro, no estádio Independência.
Cruzeiro e Internacional também serão julgados pelo atrasado na hora de entrar em campo. As duas equipes já deveriam estar no gramado às 18h20, mas só entraram depois do previsto. Enquanto o time mineiro entrou com cinco minutos de atraso, o Internacional só entrou em campo depois às 18h27. Ambos foram enquadrados no artigo 206 (dar causa ao atraso do início da realização de partida, ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida) do CBJD, em que a pena é uma multa que varia entre R$ 100 e R$ 1 mil para cada minuto de atraso.
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