Time do Cruzeiro não perde mandos de campo mas terá que pagar multa
Time, julgado por atraso ao entrar em campo e laser usado por torcedor na partida contra o Internacional, vai ter que desembolsar R$ 9 mil
O Cruzeiro foi julgado na tarde desta quarta-feira no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). Isso porque, na 29ª rodada do Brasileirão, na partida contra o Internacional, realizada em Varginha, o árbitro do jogo, Paulo César de Oliveira, relatou na súmula que um torcedor cruzeirense apontava um raio laser em direção ao campo.
Com isso, o Cruzeiro foi enquadrado no artigo 213-I (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto) do (CBJD) Código Brasileiro de Justiça Desportiva, sendo que a multa para a infração varia entre R$ 100 e R$ 100 mil. Porém, como foi enquadrado no parágrafo primeiro, o time podia perder até dez mandos de campo. O time mineiro, porém, não foi punido com isso, tendo que pagar, apenas, R$ 4 mil pela infração.
O time também foi denunciado pelo atraso na hora de entrar em campo, o que, inevitavelmente, provocou o atraso da partida, segundo a súmula. Com isso, o Cruzeiro também foi enquadrado no artigo 206 do CBJD, em que a multa prevista para a infração vai de R$ 100 a R$ R$ 1 mil para cada minuto de atraso. Como atrasou a entrada em cinco minutos, o time celeste foi condenado a pagar R$ 5 mil de multa pelo atraso.
Com isso, o Cruzeiro foi enquadrado no artigo 213-I (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto) do (CBJD) Código Brasileiro de Justiça Desportiva, sendo que a multa para a infração varia entre R$ 100 e R$ 100 mil. Porém, como foi enquadrado no parágrafo primeiro, o time podia perder até dez mandos de campo. O time mineiro, porém, não foi punido com isso, tendo que pagar, apenas, R$ 4 mil pela infração.
O time também foi denunciado pelo atraso na hora de entrar em campo, o que, inevitavelmente, provocou o atraso da partida, segundo a súmula. Com isso, o Cruzeiro também foi enquadrado no artigo 206 do CBJD, em que a multa prevista para a infração vai de R$ 100 a R$ R$ 1 mil para cada minuto de atraso. Como atrasou a entrada em cinco minutos, o time celeste foi condenado a pagar R$ 5 mil de multa pelo atraso.
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