Ministério Público Estadual entra com ação contra Fortaleza e Federação Cearense de Futebol
Órgão questiona valor diferenciado dos ingressos cobrados pelo Tricolor do Pici à torcida visitante em um mesmo setor do PV: as arquibancadas.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) ingressou, na tarde desta quarta-feira (8) com uma Ação Coletiva de Consumo contra o Fortaleza e a Federação Cearense de Futebol (FCF). O motivo para tal é de que, segundo o órgão, foi verificada abusividade no preço dos ingressos para o jogo contra o Santa Cruz, no próximo domingo, no Estádio Presidente Vargas.
Tanto a torcida local quanto a visitante terão preços diferenciados de acordo com o setor de arquibancada. Os valores dos bilhetes para a torcida do Leão são de R$ 30 (inteira) e R$ 15 (meia). Para o torcedor visitante, as entradas custam R$ 50 (inteira) e R$ 25 (meia).
Segundo o Ministério Público, essa prática estipualada pelo Fortaleza é proibida, de acordo com o Estatuto do Torcedor e Regulamento Geral das Competições da CBF. Os dois documentos determinam que em setores equivalentes de um estádio, os preços de ingressos para a torcida visitante deverão ter necessariamente os mesmos valores dos destinados à torcida local.
De acordo com o Fortaleza, o clube avalia que os setores do Estádio Presidente Vargas são diversos. E que, diante dessa argumentação, valores diferenciados podem ser cobrados para as torcidas local e visitante.
Dentre os pedidos da ação, o Ministério Público requereu que o Fortaleza estabeleça, em todas as partidas que realizarem como mandante, os preços de ingressos para torcedores visitantes no mesmo valor dos disponibilizados para a torcida local.
Tanto a torcida local quanto a visitante terão preços diferenciados de acordo com o setor de arquibancada. Os valores dos bilhetes para a torcida do Leão são de R$ 30 (inteira) e R$ 15 (meia). Para o torcedor visitante, as entradas custam R$ 50 (inteira) e R$ 25 (meia).
Segundo o Ministério Público, essa prática estipualada pelo Fortaleza é proibida, de acordo com o Estatuto do Torcedor e Regulamento Geral das Competições da CBF. Os dois documentos determinam que em setores equivalentes de um estádio, os preços de ingressos para a torcida visitante deverão ter necessariamente os mesmos valores dos destinados à torcida local.
De acordo com o Fortaleza, o clube avalia que os setores do Estádio Presidente Vargas são diversos. E que, diante dessa argumentação, valores diferenciados podem ser cobrados para as torcidas local e visitante.
Dentre os pedidos da ação, o Ministério Público requereu que o Fortaleza estabeleça, em todas as partidas que realizarem como mandante, os preços de ingressos para torcedores visitantes no mesmo valor dos disponibilizados para a torcida local.
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