Após denúncias " Bolsa Atleta municipal" e suspenso por irregularidades
Atletas do handebol se sentiram lesados após não serem contemplados. Para treinador, não houve transparência e os critérios não ficaram claros
O juiz João Henrique Sousa Gomes, do Tribunal de Justiça do Piauí, determinou na tarde da última quarta-feira (31) a suspensão imediata do Programa Bolsa Atleta municipal devido à ação ajuizada por atletas do Giuliano Handebol Clube, que se consideraram lesados por não terem sidos beneficiados com o programa. Para o treinador do clube, Giuliano Ramos, houve irregularidades no processo.
A ação foi ajuizada por Vitor Henrique Ferreira Lima, Evandro Oliveira Nunes e Ranyelson Barbosa Santos. Os três se inscreveram para concorrer às bolsas pagas pela prefeitura, mas o nome deles não consta na relação dos nomes divulgados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (Semel) entre os contemplados. Para o treinador Giuliano Ramos, os garotos possuem currículo suficiente para serem contemplados, mas fica difícil o questionamento já que não foram divulgadas as pontuações.
Deveriam ter sido elencados todos os inscritos, contando, além do nome, a pontuação de cada um. Pelos critérios estabelecidos, os meus atletas deveriam ter sido contemplados – diz Giualino.
No texto da liminar, o magistrado considera que “Por todo o exposto, com fulcro no dispositivo supra, e considerando que estão presentes os requisitos para a antecipação de tutela pleiteada, DEFIRO-A, determinando a SUSPENSÃO IMEDIATA, de todos os efeitos do edital 001/2013, publicado no dia 29/05/2013, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais)"
O documento também prevê a realização de audiência de conciliação entre as partes envolvidas dentro do prazo máximo de 30 dias. Até lá, fica suspenso o pagamento do bolsa atleta municipal para os atletas contemplados.
Entenda o caso
O treinador Giuliano Ramos protestou após não ter nenhum dos seus atletas indicados para o Bolsa Atleta contemplados. Para ele, os pontos deveriam ser computados de acordo com o tipo de bolsa requerida pelo atleta.
Se ele está concorrendo à bolsa de mérito municipal, que sejam contados os títulos em competições municipais. Se é mérito estadual, as competição estaduais. Tem que haver esse vínculo – afirma.
Além disso, ele também alega falta de transparência no processo. Na divulgação dos atletas contemplados, constavam apenas o nome e o número da identidade dos escolhidos, o que para Giuliano compromete a transparência do processo. Segundo ele, deveriam ser publicadas também a pontuação de todos os inscritos, para que os critérios fiquem claros.
A ação foi ajuizada por Vitor Henrique Ferreira Lima, Evandro Oliveira Nunes e Ranyelson Barbosa Santos. Os três se inscreveram para concorrer às bolsas pagas pela prefeitura, mas o nome deles não consta na relação dos nomes divulgados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (Semel) entre os contemplados. Para o treinador Giuliano Ramos, os garotos possuem currículo suficiente para serem contemplados, mas fica difícil o questionamento já que não foram divulgadas as pontuações.
Deveriam ter sido elencados todos os inscritos, contando, além do nome, a pontuação de cada um. Pelos critérios estabelecidos, os meus atletas deveriam ter sido contemplados – diz Giualino.
No texto da liminar, o magistrado considera que “Por todo o exposto, com fulcro no dispositivo supra, e considerando que estão presentes os requisitos para a antecipação de tutela pleiteada, DEFIRO-A, determinando a SUSPENSÃO IMEDIATA, de todos os efeitos do edital 001/2013, publicado no dia 29/05/2013, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais)"
O documento também prevê a realização de audiência de conciliação entre as partes envolvidas dentro do prazo máximo de 30 dias. Até lá, fica suspenso o pagamento do bolsa atleta municipal para os atletas contemplados.
Entenda o caso
O treinador Giuliano Ramos protestou após não ter nenhum dos seus atletas indicados para o Bolsa Atleta contemplados. Para ele, os pontos deveriam ser computados de acordo com o tipo de bolsa requerida pelo atleta.
Se ele está concorrendo à bolsa de mérito municipal, que sejam contados os títulos em competições municipais. Se é mérito estadual, as competição estaduais. Tem que haver esse vínculo – afirma.
Além disso, ele também alega falta de transparência no processo. Na divulgação dos atletas contemplados, constavam apenas o nome e o número da identidade dos escolhidos, o que para Giuliano compromete a transparência do processo. Segundo ele, deveriam ser publicadas também a pontuação de todos os inscritos, para que os critérios fiquem claros.
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