Ex-Fluminense Deco é suspenso por um ano por doping pelo STJD
Tribunal tem decisão unânime na punição do ex-meia, que encerrou a carreira no fim de agosto.
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) suspendeu no começo da tarde desta quinta-feira o meia Deco, ex-Fluminense, por um ano, por uso de doping. A decisão foi unânime entre os auditores do Tribunal. No fim de agosto, o ex-meia anunciou, por meio de nota oficial, que estava encerrando a carreira, por não conseguir superar as inúmeras lesões.
O jogador não compareceu ao tribunal, o que já havia acontecido no começo do mês, quando o caso começou a ser julgado e foi adiado. Em junho, no TJD-RJ, Deco havia sido julgado pela primeira vez e condenado a apenas 30 dias de suspensão.
Desta vez, não chegou a ter julgamento. O relator do processo, Paulo Cesar Salomão Filho, apenas leu por aproximadamente 30 minutos sua decisão e foi acompanhado pelos demais auditores.
Deco contratou uma equipe particular para defendê-lo no caso, de um escritório que não presta serviços ao Fluminense, o que chegou a causar mal-estar no clube na época da contratação.
Entre os responsáveis estava o advogado Marcelo Franklin, que ajudou o nadador Cesar Cielo a escapar da acusação de doping com apenas uma advertência em 2011. A defesa alegava que o ex-meia foi contaminado por meio de uma vitamina que tomava desde 2010.
O ex-jogador foi pego no exame antidoping no começo deste ano. O meia foi flagrado em março com as substâncias hidrocloratiazida (diurético) e carboxi-tamoxifeno (hormônio), em duelo entre Fluminense e Boavista, pelo Carioca.
Suspenso preventivamente por 30 dias pelo TJD-RJ, Deco voltou a atuar pelo Tricolor em julho, na derrota para o Botafogo, por 1 a 0. Um novo julgamento aconteceria no tribunal estadual a pedido da procuradoria. Com a demora para definição da data, o STJD interviu e assumiu o caso, julgado nesta quinta-feira.
O jogador não compareceu ao tribunal, o que já havia acontecido no começo do mês, quando o caso começou a ser julgado e foi adiado. Em junho, no TJD-RJ, Deco havia sido julgado pela primeira vez e condenado a apenas 30 dias de suspensão.
Desta vez, não chegou a ter julgamento. O relator do processo, Paulo Cesar Salomão Filho, apenas leu por aproximadamente 30 minutos sua decisão e foi acompanhado pelos demais auditores.
Deco contratou uma equipe particular para defendê-lo no caso, de um escritório que não presta serviços ao Fluminense, o que chegou a causar mal-estar no clube na época da contratação.
Entre os responsáveis estava o advogado Marcelo Franklin, que ajudou o nadador Cesar Cielo a escapar da acusação de doping com apenas uma advertência em 2011. A defesa alegava que o ex-meia foi contaminado por meio de uma vitamina que tomava desde 2010.
O ex-jogador foi pego no exame antidoping no começo deste ano. O meia foi flagrado em março com as substâncias hidrocloratiazida (diurético) e carboxi-tamoxifeno (hormônio), em duelo entre Fluminense e Boavista, pelo Carioca.
Suspenso preventivamente por 30 dias pelo TJD-RJ, Deco voltou a atuar pelo Tricolor em julho, na derrota para o Botafogo, por 1 a 0. Um novo julgamento aconteceria no tribunal estadual a pedido da procuradoria. Com a demora para definição da data, o STJD interviu e assumiu o caso, julgado nesta quinta-feira.
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