Empresários ligados ao esquema do mensalão são condenados pela Justiça de Minas Gerais
Segundo a Justiça, eles enviaram dinheiro ao publicitário Duda Mendonça. Sentença determinou 10 anos e 6 meses de prisão em regime fechado.
Dois empresários que efetuaram remessas para a conta de Duda Mendonça foram condenados pela Justiça Federal em Minas Gerais a dez anos e seis meses de prisão, em regime fechado, por evasão de divisas e lavagem de dinheiro, em processo desmembrado da ação sobre o mensalão. A decisão é de primeira instância, portanto cabe recurso.
O advogado Hermes Guerreiro, que responde por Glauco Diniz Duarte, informou que só irá se manifestar após ter acesso à sentença. A defesa do empresário Alexandre Vianna de Aguillar, o advogado Geraldo Augusto Magalhães, também não teve acesso à integra da decisão. Entretanto, ele adiantou que vai recorrer.
Segundo a acusação do Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais, os empresários Glauco Diniz Duarte e Alexandre Vianna de Aguillar criaram a casa bancária GD International Corporation, entre 1999 e 2003, na Flórida (EUA), e abriram uma conta corrente no banco BAC Florida Bank em nome da mesma empresa, para realizar operações financeiras sem declarar ao Banco Central e em valores muito acima dos limites legais.
O Ministério Público Federal diz que a conta funcionava como uma "conta-ônibus", que abrigava diversas subcontas para dissimular a "natureza, origem, localização, movimentação e propriedade dos valores movimentados". Além disso, as investigações comprovaram que os empresários usaram a conta-corrente para fazer remessas para uma conta de Duda Mendonça na off-shore Dusseldorf Company. Foram feitos entre 35 e 40 depósitos de dinheiro sacado do Banco Rural e movimentados pelo menos US$ 427.374,25, segundo a ação.
"Essas transferências, ordenadas pelo publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, relacionavam-se ao pagamento de dívidas oriundas dos serviços de campanha prestados ao Partido dos Trabalhadores (PT)", diz o MPF.
A Justiça Federal considerou que as investigações comprovaram a evasão de divisas. “Fosse a empresa gerida pelos acusados uma autêntica instituição financeira, recebedora de depósitos, a regra não seria a transferência dos recursos para outros bancos, mas a manutenção dos depósitos na própria empresa”, diz a sentença.
Contratos irregulares com a PBH
Segundo o MPF, a sentença também aponta irregularidades em convênio de R$ 14,7 milhões celebrado entre a Prefeitura de Belo Horizonte e a Câmara de Dirigentes Lojistas, entidade que era dirigida pelos dois empresários, para instalação do Projeto Olho Vivo.
Este era o valor exato de dívida que o PT tinha com o publicitário Duda Mendonça, que atuou na campanha de Fernando Pimentel às eleições para prefeito da capital mineira em 2004.
O advogado Hermes Guerreiro, que responde por Glauco Diniz Duarte, informou que só irá se manifestar após ter acesso à sentença. A defesa do empresário Alexandre Vianna de Aguillar, o advogado Geraldo Augusto Magalhães, também não teve acesso à integra da decisão. Entretanto, ele adiantou que vai recorrer.
Segundo a acusação do Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais, os empresários Glauco Diniz Duarte e Alexandre Vianna de Aguillar criaram a casa bancária GD International Corporation, entre 1999 e 2003, na Flórida (EUA), e abriram uma conta corrente no banco BAC Florida Bank em nome da mesma empresa, para realizar operações financeiras sem declarar ao Banco Central e em valores muito acima dos limites legais.
O Ministério Público Federal diz que a conta funcionava como uma "conta-ônibus", que abrigava diversas subcontas para dissimular a "natureza, origem, localização, movimentação e propriedade dos valores movimentados". Além disso, as investigações comprovaram que os empresários usaram a conta-corrente para fazer remessas para uma conta de Duda Mendonça na off-shore Dusseldorf Company. Foram feitos entre 35 e 40 depósitos de dinheiro sacado do Banco Rural e movimentados pelo menos US$ 427.374,25, segundo a ação.
"Essas transferências, ordenadas pelo publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, relacionavam-se ao pagamento de dívidas oriundas dos serviços de campanha prestados ao Partido dos Trabalhadores (PT)", diz o MPF.
A Justiça Federal considerou que as investigações comprovaram a evasão de divisas. “Fosse a empresa gerida pelos acusados uma autêntica instituição financeira, recebedora de depósitos, a regra não seria a transferência dos recursos para outros bancos, mas a manutenção dos depósitos na própria empresa”, diz a sentença.
Contratos irregulares com a PBH
Segundo o MPF, a sentença também aponta irregularidades em convênio de R$ 14,7 milhões celebrado entre a Prefeitura de Belo Horizonte e a Câmara de Dirigentes Lojistas, entidade que era dirigida pelos dois empresários, para instalação do Projeto Olho Vivo.
Este era o valor exato de dívida que o PT tinha com o publicitário Duda Mendonça, que atuou na campanha de Fernando Pimentel às eleições para prefeito da capital mineira em 2004.
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