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Advogada pede prisão de prefeito por descumprir ordem judicial em Minas Gerais

STF ordenou a volta ao serviço público; ela está afastada desde 2009.

Uma advogada de Ituiutaba pediu a prisão do prefeito da cidade, Luiz Pedro Correa do Carmo, por estar afasatada do serviço público desde 2009. Márcia Frataria Majadas alegou que, por ser concursada, deveria ter sido reconduzida ao cargo de advogada da Secretaria de Governo e não aceitar um posto para o qual a não prestou concurso.

Contudo, como o procedimento não ocorreu, ela entrou com um mandado de segurança na Justiça, que foi acatado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão ordenou a volta dela ao serviço público. Sobre o assunto, a Prefeitura de Ituiutaba informou que a Procuradoria Geral do município já se manifestou perante à Justiça e que o prefeito não irá se pronunciar sobre o assunto.

A advogada Márcia Fratari Majadas disse que prestou concurso para assumir o cargo e que chegou a exercer a função na Prefeitura, na Secretaria de Governo e, depois de assumir outro cargo de confiança na secretaria da Fazenda, ficou afastada do serviço público. “Era pra eu ter sido reconduzida ao cargo de advogada da Secretaria de Governo, mas isso não aconteceu. Estive no Ministério Público, fiz a denúncia e, em seguida, fizemos um mandado de segurança”, relatou a advogada.

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Depois de perder em primeira instância no Fórum de Ituiutaba, ela recorreu à instância estadual. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu ganho de causa à advogada, mas a Prefeitura entrou com uma petição no Supremo Tribunal Federal e manteve a advogada fora do quadro de servidores do município.

Após julgar o novo recurso apresentado pelo município, o Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinando a recondução da advogada ao cargo para o qual ela prestou concurso. A decisão saiu há mais de quatro meses e até agora não foi cumprida.

Alegando perseguição política, a advogada entrou com um novo mandado de segurança pedindo, desta vez, a prisão do prefeito de Ituiutaba pelo não cumprimento de uma determinação do Supremo. “Mediante isso, tomei a decisão de pedir a prisão do prefeito com base no artigo 26 do mandado de segurança, Lei 12.016, combinado com o artigo 330 do Código Penal e da lei que constitui crime de desobediência às decisões judiciais”, explicou.

Prefeitura apresentou documentação

A Prefeitura de Ituiutaba informou que não vai se manifestar sobre o assunto. Por meio da assessoria de imprensa afirmou que a Procuradoria Geral do Município se manifestou perante à Justiça e apresentou toda a documentação solicitada pelo Ministério Público. Agora, aguarda o desfecho do caso para fazer qualquer declaração.

A Prefeitura informou, ainda, que por não haver vaga na Secretaria de Governo ofereceu vários postos em autarquias municipais, mas que a advogada não aceitou nenhuma opção.

Em novembro de 2011, a advogada chegou a fazer greve de fome para chamar a atenção para o fato, segundo a Prefeitura.



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