Promotor de Justiça contesta resposta da Strans e recomenda redução da tarifa de ônibus em Teresina
Após notificada, a Strans tem cinco dias para responder a Recomendação do Ministério Público e 30 dias para encaminhar ao MP todos os estudos e documentos referentes às determinações da auditoria.
O Ministério Público Estadual expediu ofício, nesta terça-feira (6), ao superintendente municipal de Transportes e Trânsito de Teresina, Pang Yen Hsiao, recomendando, novamente, a imediata redução da tarifa do transporte público da capital. Para o Ministério Público, o cálculo da Strans que coloca a tarifa de Teresina em R$ 2,25 é irreal.
“A Strans respondeu a primeira recomendação do Ministério Público dizendo que a planilha de custos com dados de insumos de maio de 2013 e medidas de desoneração produziram uma tarifa de R$ 2,25 em Teresina. Por isso, a redução não seria possível. Este valor é absolutamente irreal, por isso recomendamos a imediata redução de, no mínimo, 7,23% no preço das passagens”, diz o promotor Fernando Santos, autor da recomendação.
De acordo com o Ministério Público, após análise do relatório referente à planilha de cálculo da tarifa de ônibus urbano de Teresina de maio de 2013, foi constatado que as determinações formuladas pela auditoria no transporte coletivo de Teresina em 2011 foram desobedecidas pela Superintendência. Dessa forma, não seria correto estabelecer o valor de R$ 2,25 para a tarifa.
Dentre as recomendações não cumpridas pela Strans, estão a implantação de aferição periódica de coeficientes de consumo de materiais, como combustível e pneu, junto às empresas; a coleta de dados relacionados ao consumo de peças e acessórios nas empresas, estratificado por tipo de veículo, ao longo de um período mínimo de um ano; considerar e fiscalizar, para a composição da tarifa, apenas os gastos efetivamente comprovados nos terminais; controlar a receita de veiculação de publicidade (busdoor), exigindo nota fiscal referente ao serviço prestado; e fiscalizar a venda e o aluguel de ônibus pelas empresas.
“Vemos que a Strans não tem controle sobre os dados utilizados para o cálculo da tarifa, os quais são fornecidos, em sua maioria, pelas próprias empresas. Muitas receitas extraorçamentárias, como aluguel de veículos e publicidade, não são reguladas. Não há clareza no lucro dos empresários. Assim, não se pode dizer que o valor de R$ 2,25 seja o valor real da tarifa”, frisa o promotor.
Após notificada, a Strans tem cinco dias para responder a Recomendação do Ministério Público e 30 dias para encaminhar ao MP todos os estudos e documentos referentes às determinações da auditoria realizada em 2011.
“A Strans respondeu a primeira recomendação do Ministério Público dizendo que a planilha de custos com dados de insumos de maio de 2013 e medidas de desoneração produziram uma tarifa de R$ 2,25 em Teresina. Por isso, a redução não seria possível. Este valor é absolutamente irreal, por isso recomendamos a imediata redução de, no mínimo, 7,23% no preço das passagens”, diz o promotor Fernando Santos, autor da recomendação.
Imagem: Divulgação
Promotor Fernando Santos
Promotor Fernando SantosDe acordo com o Ministério Público, após análise do relatório referente à planilha de cálculo da tarifa de ônibus urbano de Teresina de maio de 2013, foi constatado que as determinações formuladas pela auditoria no transporte coletivo de Teresina em 2011 foram desobedecidas pela Superintendência. Dessa forma, não seria correto estabelecer o valor de R$ 2,25 para a tarifa.
Dentre as recomendações não cumpridas pela Strans, estão a implantação de aferição periódica de coeficientes de consumo de materiais, como combustível e pneu, junto às empresas; a coleta de dados relacionados ao consumo de peças e acessórios nas empresas, estratificado por tipo de veículo, ao longo de um período mínimo de um ano; considerar e fiscalizar, para a composição da tarifa, apenas os gastos efetivamente comprovados nos terminais; controlar a receita de veiculação de publicidade (busdoor), exigindo nota fiscal referente ao serviço prestado; e fiscalizar a venda e o aluguel de ônibus pelas empresas.
“Vemos que a Strans não tem controle sobre os dados utilizados para o cálculo da tarifa, os quais são fornecidos, em sua maioria, pelas próprias empresas. Muitas receitas extraorçamentárias, como aluguel de veículos e publicidade, não são reguladas. Não há clareza no lucro dos empresários. Assim, não se pode dizer que o valor de R$ 2,25 seja o valor real da tarifa”, frisa o promotor.
Após notificada, a Strans tem cinco dias para responder a Recomendação do Ministério Público e 30 dias para encaminhar ao MP todos os estudos e documentos referentes às determinações da auditoria realizada em 2011.
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