Caixa antecipa pagamento do FGTS para nascidos em dezembro
O prazo foi antecipado de 14 de julho para o este próximo sábado (08).
A Caixa Econômica Federal realiza neste mês, o pagamento de contas inativas do FGTS para trabalhadores nascidos no mês de dezembro. A ação inicia neste sábado (08) e segue até o dia 31 de julho. De acordo com o calendário anterior, os saques iniciariam no próximo de 14 de julho.O valor total disponível para saque em julho ultrapassa R$ 3,5 Bilhões e equivale a 8% do disponível do total.
De acordo com a vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da CAIXA, Deusdina Pereira, o pagamento das contas inativas do FGTS pelo banco é resultado de sucesso de uma estratégia focada em atender todos os beneficiários da MP 763. “Chegamos à fase final dos pagamentos das contas inativas do FGTS. Já conseguimos pagar o benefício à grande parte dos clientes, garantindo o cumprimento praticamente integral do calendário estipulado”, esclarece Deusdina.
- Foto: Reprodução/CAIXA
Caixa libera terceiro lote de saques das contas inativas do FGTS
A Caixa abrirá cerca de 2 mil agências no sábado (8) em todo país entre 9h e 15h. As agências selecionadas terão atendimento exclusivo para realizar pagamento de contas vinculadas FGTS, solucionar dúvidas, promover acertos de cadastro dos trabalhadores e emitir senha do Cartão Cidadão. A relação das agências está no site da Caixa.
Além disso, haverá a abertura antecipada (2 horas antes) nas agências no dia 10 de julho para pagamento exclusivo de contas inativas do FGTS. Nas regiões em que os bancos abrem às 9h, as unidades abrirão às 8h e terão o horário de atendimento prorrogado em 1h.
Até o dia 28 de junho, a Caixa registrou o pagamento de mais de R$ 38,2 bilhões relativos às contas inativas do FGTS. O número de trabalhadores nascidos até novembro e que já sacaram alcançou 22,6 milhões de pessoas. O valor equivale a 95,38 % do total inicialmente previsto (R$ 40 bilhões) e aproximadamente 81% dos trabalhadores (27,7 milhões), nascidos entre janeiro e novembro, beneficiados pela MP 763.
Conforme a MP 763/16, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31 de dezembro de 2015 pode sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS, respeitado o calendário publicado pela CAIXA. Antes da MP, o trabalhador somente poderia sacar caso permanecesse três anos fora do Regime do FGTS, em caso de aposentadoria, utilização para moradia, dentre outros.
Caixa Econômica Federal
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