Câmara aprova doação exclusiva para projetos de universidades
Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) não prevê doações diretas, apenas as realizadas por meio de convênios com entidades públicas ou privadas.
O Projeto de Lei 3407/15 do Senado Federal que autoriza que as doações feitas às universidades sejam direcionadas a setores ou projetos específicos, segundo acordo entre os doadores e as instituições beneficiárias, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. O PL prevê que as doações podem ser feitas inclusive em dinheiro.
O relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), apresentou parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. Como foi aprovado em caráter conclusivo, a proposta segue para sanção presidencial, caso não haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
- Foto: Lúcio Bernado Júnior/ Câmara dos DeputadosO deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) deu parecer favorável ao projeto de lei
A proposta do Senado estabelece ainda que, no caso das universidades públicas, os recursos sejam depositados no caixa único, mas com destinação garantida para os projetos beneficiados. Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) não prevê doações diretas, apenas as realizadas por meio de convênios com entidades públicas ou privadas.
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