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MPE quer ressarcimento de recursos usados por candidatos inelegíveis

A cobrança também vai incluir os gastos públicos com o custeio do horário eleitoral gratuito de rádio e televisão dedicado ao candidato.

A procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, afirmou ontem (27) que o Ministério Público vai cobrar o ressarcimento dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Campanha usados por candidatos com inelegibilidade reconhecida pela Justiça Eleitoral. A cobrança também vai incluir os gastos públicos com o custeio do horário eleitoral gratuito de rádio e televisão dedicado ao candidato.

  • Foto: José Cruz / Agência BrasilProcuradora-geral da República, Raquel DodgeProcuradora-geral da República, Raquel Dodge

O entendimento foi firmado em conjunto com os integrantes do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe) e os procuradores regionais eleitorais, que se reuniram em Brasília, para alinhar a estratégia de atuação do MP Eleitoral na disputa deste ano.

“O MPF pedirá o ressarcimento aos cofres públicos de financiamento a candidatura inelegível. Se houver a confirmação, todo centavo público que financiou uma campanha será ressarcido”, alertou Raquel Dodge. A interpretação a ser aplicada pelos procuradores eleitorais na disputa deste ano leva em consideração o novo modelo de financiamento de campanhas, que contará com maior aporte de recursos públicos. A PGE voltou a frisar que os protagonistas do processo eleitoral são os eleitores e os candidatos, devendo o MP Eleitoral atuar como fiscal do cumprimento das regras para conferir clareza e segurança jurídica às eleições.

Raquel Dodge também anunciou que assinará instrução normativa com o posicionamento a ser adotado pelo MP Eleitoral em diversos temas a serem levados à Justiça Eleitoral, conforme definido na reunião. O documento vai orientar os procuradores a contestarem candidaturas de políticos condenados por órgão colegiado ou por decisão judicial transitada em julgado, segundo prevê a Lei da Ficha Limpa.

O mesmo entendimento deve ser adotado para candidatos que estão com direitos políticos suspensos por decisão judicial ou que tenham praticado ato doloso de improbidade administrativa. Nesse último caso, para o MP, a inelegibilidade pode ser aplicada quando configurado dano ao patrimônio público ou enriquecimento ilícito - não sendo necessária a presença dos dois requisitos.

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