Governo Federal destina recursos para redução da tarifa de energia
Conforme o Governo, ainda foram alteradas regras para permitir, não apenas a contratação de energia pelas distribuidoras, mas também a contratação de potência.
Nesta quarta-feira (02) foi publicado no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) editada pelo Governo Federal que destina recursos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para a redução da tarifa de energia elétrica para os consumidores até 31 de dezembro de 2025.
Segundo o Governo Federal, a medida irá destinar recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) e da CDE para atenuar aumentos tarifários para os consumidores das distribuidoras da Eletrobras recém privatizadas: Amazonas Distribuidora de Energia S.A., Boa Vista Energia S.A., Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), Companhia Energética de Alagoas (Ceal), Companhia Energética do Piauí (Cepisa), Centrais Elétricas de Rondônia S.A (Ceron) e Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre).
Por meio de nota, a Secretaria-Geral da Presidência informou que, entre as alterações, também está a transferência das ações de propriedade da Comissão Nacional de Energia Nuclear para a União. As ações são representativas do capital social das Indústrias Nucleares do Brasil (IBN) e da Nuclebrás Equipamentos Pesados (Nuclep). A MP transforma as duas entidades em empresas públicas, vinculadas ao Ministério de Minas e Energia por meio do resgate das ações dos acionistas privados.
Conforme o Governo, ainda foram alteradas regras para permitir, não apenas a contratação de energia pelas distribuidoras, mas também a contratação de potência, que é a energia para as horas de maior consumo. A partir de agora também está permitida a devolução da energia comprada pelas distribuidoras e não utilizada.
A Presidência informou que a MP ajusta prazos para viabilizar a privatização de empresas de energia estaduais, associadas a outorga de concessão por 30 anos, e institui o regime emergencial no caso de insucesso do processo de entrega para a iniciativa privada para garantir o fornecimento de energia aos consumidores.
Com a MP, o ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) passa a ser responsável por autorizar a outorga para exploração da usina termelétrica nuclear Angra 3 e a celebração de contrato para a comercialização dessa energia. O prazo da outorga será de 50 anos, podendo ser prorrogado por até mais 20 anos.
Governo Federal
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