Presidente Bolsonaro edita decreto que regulamenta Auxílio Brasil
Segundo o Governo Federal, o programa deve atender as famílias que são contempladas pelo Bolsa Família que deverão migrar para o Auxílio Brasil sem precisar realizar novo cadastro obrigatório.
Na noite dessa segunda-feira (08) o presidente da República Jair Bolsonaro editou o decreto que regulamente o Auxílio Brasil, programa social do governo Federal que deve substituir Bolsa Família.
Conforme informações, o documento foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União e segundo o Governo Federal o programa deve atender as famílias que são contempladas pelo benefício do Bolsa Família que deverão migrar para o novo programa sem precisar realizar novo cadastro obrigatório.
O novo programa deve conter cestas de benéfico diferentes da oferecida anteriormente, o Bolsa Família apresentava seis cestas que agora com o Auxílio Brasil passará a ter três, são elas:
O benefício da Primeira Infância, no qual o valor mensal a ser destinado será de R$ 130 por pessoa, contemplando famílias que possuem crianças de até 36 meses incompletos.
Já para o Benefício Composição Familiar o valor destinado é de R$ 65 por membro da família. A medida é adotada de forma diferente do programa Bolsa Família, que limitava o benefício aos jovens de até 17 anos. O Auxílio Brasil deverá contemplar também os jovens de 18 a 21 anos incompletos visando incentivar a não evasão escolar, para que dessa forma este grupo possa ao menos concluir um nível de escolarização formal.
Ainda segundo o Governo Federal, os benefícios relacionado a Primeira Infância e Composição Familiar deverão ser pagos até o limite de cinco benefícios por famílias, se considerados em conjunto.
O Benefício de Superação da Extrema Pobreza foi calculado levando em conta a quantidade de integrantes na família e deve ser pago no limite de um benefício por cada família beneficiaria. Caso a renda mensal per capta da família não supere a linha da extrema pobreza após recebimento de benefícios anteriores, ela deverá ser beneficiada com um apoio financeiro que será sem limites de número de integrantes familiares.
O valor pago no Benefício de Superação da Extrema Pobreza é resultado do cálculo da diferença entre o valor da linha da extrema pobreza, que é equivalente a R$ 100, somando R$ 0,01 e acrescentando a renda mensal per capita que a família adquire, o valor obtido deve ser multiplicado pela quantidade de membros que a família possui e após deve ser arredondado ao múltiplo de R$ 2 valor superior, mas respeitando o valor mínimo que é de R$ 25, por membro da família.
Em nota a Secretaria-Geral da Presidência explicou que o novo programa deve incentivar as famílias a se emanciparem com o fornecimento dos benefícios.
“Vale explicar que um conceito fundamental do programa é a criação de instrumentos para as famílias se emanciparem. Como parte das medidas emancipatórias, os beneficiários que tiverem aumento da renda per capita e essa nova renda ultrapasse o limite para a inclusão no Auxílio Brasil, serão mantidos na folha de pagamento por mais 24 meses. É a Regra de Emancipação. A família beneficiária que deixar de receber o Auxílio Brasil, por vontade própria ou após os 24 meses, poderá retornar ao programa com prioridade, sem enfrentar fila, desde que atenda aos requisitos de elegibilidade”, afirma trecho da nota.
Na última sexta-feira (05) o Governo Federal aumentou o valor dos benefícios destinados a famílias carentes que são contempladas com o programa Bolsa Família, o aumento aplicado foi de 17,84% no tíquete médio. Desta forma o valor médio do benefício será de R$ 217,18 mensais. Além disso, Jair Bolsonaro reajustou a classificação das famílias que se encontram em situação de pobreza e de extrema pobreza.
Conforme informações da Secretaria-Geral da Presidência, o novo programa deverá contemplar cerca de 14,6 milhões de famílias beneficiadas a partir de 17 de novembro, segundo o calendário já proposto pelo Bolsa Família.
Com informações da Agência Brasil
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