Veja como é feito o cálculo para a eleição de deputados federais
No sistema proporcional, as vagas são distribuídas de acordo com a proporção dos votos, partidos e federações dos candidatos.
Nas eleições deste ano serão escolhidos representantes a presidente, governador, senador e deputados federais e estaduais. A forma de votar é a mesma, mas a contagem de votos para os cargos tem algumas diferenças, esse é o caso das vagas para deputados federais.
No sistema proporcional, as vagas são distribuídas de acordo com a proporção dos votos, partidos e federações dos candidatos, portanto, os números das eleições para a Câmara dos Deputados não são considerados exatos. Esse preenchimento de vagas é realizado com base no cálculo dos quocientes eleitoral (QE) e partidário (QP).
Após essa primeira distribuição de vagas, há as sobras, que são distribuídas aos candidatos em um cálculo posterior. O número de vagas que serão preenchidas seguindo a divisão do número total de votos válidos que o partido obteve pelo número de cadeiras que ele obteve na rodada anterior +1, partido que apresentar o resultado maior leva a cadeira, e assim o procedimento será repetido até que não haja cadeiras vagas.
A reforma eleitoral de 2021 fez com que as sobras fossem distribuídas a apenas partidos e federações que tenham obtido no mínimo 80% do quociente eleitoral e por candidatos que tenham obtido pelo menos votos igual ou superior a 20% desse quociente.
O QE, é definido como o número de votos válidos divididos pela quantidade de vagas que o estado em que o candidato concorre possui. O QP, é o número de votos de cada partido dividido pelo Quociente Eleitoral. Outro ponto considerado no pleito é a cláusula de barreira individual, onde tem o impedimento que o candidato que não conseguiram sozinhos um número menor de votos equivalente a 10% do quociente eleitoral não seja eleito.
Com infromações da Agência Câmara
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