Caixa conclui o pagamento de R$ 13,2 bi de lucro do FGTS a trabalhadores
De acordo com a Caixa, o trabalhador que quiser calcular a parcela do lucro que será depositada, deverá multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano de 2021 por 0,02748761.
Nessa terça-feira (26), a Caixa Econômica Federal concluiu a distribuição do lucro de R$ 13,2 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Srviço (FGTS). O depósito foi feito com 30 de antecedência do prazo legal, para 106,7 milhões de trabalhadores, em 2027,8 milhões de contas ativas e inativas.
De acordo com a Caixa, o trabalhador que quiser calcular a parcela do lucro que será depositada, deverá multiplicar o saldo de cada conta em seu nome em 31 de dezembro do ano de 2021 por 0,02748761. Na prática, a cada R$ 1.00 de saldo o cotista receberá R$ 27,49 reais.

Ainda de acordo com o banco, o valor não cai direto para o beneficiário, só poderá ser feito os saques em casos previstos em lei, como por exemplo: demissão sem justa causa, doença grave e aposentadoria ou ações, como o programa de saque extraordinário de R$ 1.000 reais. Até o 31 de agosto deste ano, era prevista pela legislação a distribuição do lucro. Porém, o Conselho Curador do FGST, aprovou a medida na sexta-feira (22), que determinou além do repasse de 99% do lucro, que a vigência para os pagamentos fosse a partir da publicação da decisão do Diário Oficial da União.
Conforme a Agência, as contas do FGTS contempladas alcançaram rentabilidade de 5,83% no ano, índice que corresponde a quase o dobro da correção da poupança no ano passado, que foi de 2,99% e superior ao CDI acumulado no mesmo período, que ficou de 4,42%.
No ano passado, o resultado distribuído foi de R$ 8,1 bilhões, com o total de 96%. O repasse no ano de 2020, foi de R$ 7,5 bilhões, equivalente a 66,2 % do resultado positivo de R$ 11,3 bilhões no ano de 2019.
Como consultar o saldo?
O saldo pode ser verificado por meio do aplicativo FGTS, disponível para telefone Android ou iOS, ou pelo site da Caixa. Caso o trabalho não tenha um desses meios, pode se dirigir ao banco.
A Caixa informa que é preciso cadastrar as informações pessoais e também o Número de Inscrição Social (NIS), pode ser obtivo nos estratos do FGTS, carteira de trabalho ou cartão do cidadão. Logo após, deve criar uma senha numérica com seis dígitos.
Quem tem direito?
Terão direito à participação na distribuição de resultados, todos os trabalhadores com saldo no FGTS em 31 de dezembro do ano passado. O índice a ser aplico será de 0,02748761.
Pode sacar?
O valor será depositado na conta do FGTS do trabalhador e distribuído de forma proporcional. Só poderá ser retirado o fundo, em casos:
Saque-rescisão: Quando o trabalhador foi demitido sem justa causa, tem direito ao saque integra de sua conta FGTS, incluindo a multa rescisória.
Saque-aniversário: Será permitido a retirada de uma parte do valor do FGTS anualmente, no mês do aniversário. O trabalhador que foi demitido sem justa causa, poderá sacar o valor referente à multa rescisória.
Necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastre natural: É necessário que o governo tenha reconhecido o vento para que o trabalhador consiga sacar o seu saldo; aquisição de moradia própria; aposentadoria; morte do trabalhador; idosos maiores de 70 anos; pessoas com HIV; neoplasia maligna; estágio terminal por doença grave; trabalhador que ficou fora do regime do FGTS por três anos consecutivos.
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