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Iniciado prazo para declarar imposto sobre propriedade rural

Os dados devem ser encaminhados através do programa gerador da Declaração do ITR (DIRT), no site da Receita Federal até o dia 30 de setembro.

O prazo para declarar o Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) deste ano se iniciou nessa segunda-feira (15) e segue até as 23h59 do dia 30 de setembro. Os dados devem ser encaminhados através do programa gerador da Declaração do ITR (DIRT), no site da Receita Federal.

Além disso, o contribuinte também pode entregar a declaração por meio do site Receitanet para a transmissão ou também em uma unidade de atendimento da Receita Federal, através de um dispositivo com conector USB.

Conforme a Receita Federal, os documentados para realizar o processo após prazo seguem os mesmos procedimentos de envio, porém, será cobrada uma multa de, no mínimo, R$ 50 ou de 1% ao mês-calendário calculado sobre o valor total do imposto devido.

Ainda segundo a Receita, o valor mínimo do imposto é de R$ 10, se os valores forem inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o último dia do prazo, 30 de setembro. Já o Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50. A primeira deve ser paga até dia 30 de setembro, enquanto as outras devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic, atualmente em 13,7% ao ano, mais 1%.

A Receita Federal também aponta que o contribuinte também pode fazer o pagamento do imposto de forma antecipada, total ou parcialmente. Uma declaração retificadora deve ser encaminhada ao órgão se a pessoa perceber que entregou informações erradas ou esqueceu algum dado. A ação é feita sem interromper o pagamento do imposto apurado na declaração original.

Dessa forma, no documento de retificação deve estar integrado os dados declaradores anteriormente com o acréscimo das correções.

Segundo o órgão Federal, a DITR é integrada pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat). Os dados fornecidos através do Diac não serão usados para atualização de dados cadastrais do imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).

Se o imóvel rural do contribuinte já estiver inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) o contribuinte deve informar o número do recibo de inscrição na DITR de 2022.

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