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Caixa Econômica começa a cobrar Pix de pessoas jurídicas em 19 de julho

Autorizada pelo Banco Central (BC), a cobrança de tarifas para empresários que usam o sistema de transferências instantâneas é praticada pela maioria dos bancos, mas não era feita pela Caixa.

A partir do dia 19 de julho, pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica Federal começarão a pagar para fazer Pix. Autorizada pelo Banco Central (BC), a cobrança de tarifas para empresários que usam o sistema de transferências instantâneas é praticada pela maioria dos bancos, e até então, não era realizada pela Caixa.

Em uma nota divulgada, a Caixa desmentiu as notícias de que a tarifa atingiria outros tipos de clientes, e ressaltou que pessoas físicas, microempreendedores individuais e beneficiários de programas sociais ainda vão poder fazer transações via Pix sem cobrança.

“A prática [tarifação do Pix para pessoas jurídicas] já é realizada por outras instituições financeiras e autorizada pelo Arranjo Pix desde novembro de 2020, conforme Resolução BCB nº 30/2020”, justificou a Caixa em nota.

Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix:

Para transferência

- Envio de empresa para pessoa física por chave Pix, inserção de dados bancários ou iniciação de pagamento

- Envio entre empresas por chave Pix ou inserção de dados bancários

- 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 8,50

Pix compra

- Empresa recebe Pix de pessoa física em operações de compra por chave Pix, inserção de dados bancários, iniciador de pagamento e Código QR estático

- Empresa recebe Pix de outra empresa por Código QR estático e iniciador de pagamento

- 0,89% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

Pix Checkout

- Empresa recebe Pix de pessoa física ou de outra empresa por Código QR dinâmico

- 1,20% do valor da operação, com valor mínimo de R$ 1 e máximo de R$ 130

Com informações da Agência Brasil.

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