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Prazo para entrega da declaração do DITR inicia em 10 de agosto

A DITR pode ser preenchida e transmitida pela plataforma digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

A Receita Federal informou que o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026 inicia em 10 de agosto e termina às 23h59min59s de 30 de setembro.

Conforme o órgão, a DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

Em 2026, a DITR pode ser preenchida e transmitida pela plataforma digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A ferramenta permite o envio da declaração pela internet, podendo ser acessada pelo computador ou celular.

O serviço possui algumas funcionalidades, como recuperação automática de dados cadastrais, agrupamento das declarações de imóveis rurais pertencentes ao mesmo contribuinte e preenchimento de declarações de diferentes exercícios em um único ambiente.

A receita informou que, o acesso é feito com autenticação pela conta gov.br, nos níveis Prata ou Ouro. Para pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares, a declaração também pode ser elaborada por meio do Programa ITR 2026. Nesse caso, a transmissão pode ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

Se o contribuinte realizar a declaração fora do prazo, poderá pagar a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, observado o valor mínimo de R$ 50.

A receita destacou ainda que, se o contribuinte identificar erro, omissão ou inexatidão após a entrega, poderá apresentar declaração retificadora, desde que antes do início de procedimento de lançamento de ofício. A retificadora substitui integralmente a declaração original.

O imposto apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única. A quota única ou a primeira quota vence em 30 de setembro de 2026.

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