Áudio revela suposta fraude em licitação em Redenção do Gurguéia
A gravação divulgada nas redes sociais está sendo atribuída ao vereador Daniel Bezerra que pertence a base do prefeito Dr. Macaxeira.
Um áudio divulgado nas redes sociais está sendo atribuído ao vereador Daniel Bezerra, que pertence a base do prefeito Ângelo José Sena Santos mais conhecido como “Dr. Macaxeira”, da cidade de Redenção do Gurguéia.
O parlamentar admite numa gravação em seção ordinária da Câmara Municipal do dia 26 de agosto de 2019, que estava executando obra onde a licitação foi lançada e ninguém compareceu para concorrência.
O vereador, que também é mestre de obras, diz na gravação que a presidente da Comissão de Licitação teria mandado ele "suspender" a execução da obra já que ninguém compareceu na licitação.
As obras em questão são construções de passagens molhadas e pontes. Ainda conforme áudio, o vereador relata que sabe a empresa que executará a obra e que teria levado a pessoa para olhar e que já teria o material.
Confira abaixo o áudio atribuído ao vereador na íntegra:
“Para demonstrar que ali ia ser aprofundada foi iniciado o trabalho foi tão bem-sucedido que nós chegamos a perfurar logo. Agente recebeu comunicado da presidente das licitações dizendo que a gente não podia antecipar os trabalhos só depois, aí a gente parou. Inclusive a gente tem material, aí foi suspenso. Nesse dia não apareceu concorrente e por isso prolongou, mas o que achei mais engraçado é que a gente fez o orçamento e na sexta feira a gente recebeu os preços da pessoa que vai comandar os serviços eu mostrei tanto a ponte da rua Paraguai que vão ser padronizadas e esse trabalho deverá começar da amanhã pra depois, eu fiz um orçamento como se fosse eu que que fosse fazer as pontes, mas na sexta feira a gente foi surpreendido dessa pessoa que vai fazer as pontes”, diz um trecho do áudio que circula nas redes sociais.
A gravação relata também que foi tratado com o prefeito e secretário sobre o assunto e que a pessoa responsável pela execução da obra seria a mesma que realizou a reforma do palco municipal.
“Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação: Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa”, diz o artigo 90 da Lei de Licitações número 8.666/93.
Outro lado
O Viagora procurou o vereador para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria ele não foi localizado. A reportagem também procurou o prefeito para comentar o caso, mas o gestor também não foi encontrado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos posteriores.
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