Confira se você tem direito ao auxílio de R$ 600 mensais
A estimativa é que cerca de 100 milhões de pessoas sejam beneficiadas com a renda básica oferecida pelo Governo Federal.
Após o presidente Jair Bolsonaro sancionar a Medida Provisória (MP), que garante uma renda básica emergencial de R$ 600 aos trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa durante a pandemia do novo coronavírus, a estimativa é que cerca de 100 milhões de pessoas sejam beneficiadas.
Até o momento, o Governo Federal ainda não definiu uma data para a liberação do beneficio que foi aprovado pelo Senado na última segunda-feira (30).
- Foto: Divulgação
O governo Federal irá disponibilizar os valores de R$ 600 e R$ 1.200
Valor do benefício
O governo Federal irá disponibilizar os valores de R$ 600 podendo chegar até R$ 1.200 para pessoas que não possuem renda fixa, microempreendedores e mulheres que são chefes de família.
O auxílio será pago por meio dos bancos federais pelo período de três meses, mas esse tempo pode ser estendido conforme a necessidade.
Quem pode receber
Podem receber o auxílio emergencial pessoas que comprovarem renda familiar de meio salário ou renda mensal de até três salários mínimos. Microempreendedores individuais (MEI) e trabalhadores informais inscritos no Cadastro Único, também podem ter direito ao benefício.
O Governo também irá disponibilizar o auxílio para pessoas que recebem o Bolsa Família, mas estas devem escolher entre os dois benefícios enquanto dura o pérfido de ajuda emergencial. As mulheres chefes de família, com filhos menores de 18 anos irão receber o valor de R$ 1.200.
Pessoas que entraram com o BPC-LOAS ou no INSS e ainda não tiveram o pedido analisado, podem rever o auxílio como adiantamento do BPC até que ele seja aprovado e validado. Pessoas que são totalmente autônomas podem fazer uma autodeclaração afirmando estar entre as famílias de baixa renda.
De acordo com o Governo Federal, os dados serão analisados com base nas informações dos órgãos federais para apurar se beneficiário está dizendo a verdade. Pessoas que fizerem falsa declaração podem ser processadas criminalmente.
Quem recebe benefício do INSS ou LOAS não terá direito ao auxílio. Quem está no seguro-desemprego ou tem algum benefício de transferência de renda também não terá direito.
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