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Covidão: PF realiza Operação Reagente II em cidades do Piauí

A Operação foi deflagrada na manhã desta quinta-feira (25), contra o desvio de recursos públicos destinados ao combate do novo coronavírus.

 A Polícia Federal no Estado do Piauí, em parceria com o Tribunal de Contas do Estado - TCE/PI, deflagrou, nesta quinta-feira (25), a Operação Reagente II visando reprimir o desvio de recursos públicos destinados ao combate do novo coronavírus nos municípios de Arraial/PI e Isaías Coelho/PI.

Segundo a PF, a primeira fase da operação, deflagrada em julho de 2020, apurou desvio de recursos públicos destinados aos municípios de Picos/PI, Bom Jesus/PI e Uruçuí/PI, dentre outros, cujo prejuízo estimado ultrapassa mais de R$ 1,3 milhão com a presente fase. 

  • Foto: ASCOM da PFOperação Reagente II da Polícia FederalOperação Reagente II da Polícia Federal

De acorco com a PF, no curso das investigações da presente etapa, foram identificadas fraudes em processos de dispensa de licitação com a utilização de propostas fictícias e superfaturamento em contratos firmados pela mesma empresa com os municípios de Arraial/PI e Isaías Coelho/PI, bem como indícios da prática dos crimes de corrupção ativa e passiva. 

A polícia informou que nesta fase, estão sendo mobilizados 40 policiais federais e 3 auditores do TCE/PI para o cumprimento de 10 mandados de busca e apreensão nas cidades de Teresina, Picos, Arraial e Isaías Coelho, bem como 1 mandado de prisão preventiva, todos expedidos pela Vara Única da Justiça Federal de Picos/PI. As medidas objetivam a garantia da ordem pública, conveniência da investigação, evitar a reiteração da prática delitiva e colher novos elementos de prova que permitam a individualização de conduta dos envolvidos.

  • Foto: ASCOM da PFOperação Reagente II da Polícia FederalOperação Reagente II da Polícia Federal

Os investigados poderão responder, na medida de suas culpabilidades, pelos crimes de associação criminosa (art. 288 do CP), desvio de recursos públicos (art. 312 do CP), dispensa indevida de licitação (art. 89 da lei 8.666/93), corrupção ativa (art. 333 do CP) e corrupção passiva (art. 317 do CP), cujas penas somadas podem chegar a 110 anos de reclusão.

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