Elmano vai recorrer de decisão que suspendeu seus direitos políticos
A assessoria esclareceu que o senador não está com os direitos políticos suspensos, pois "penalidade dessa natureza somente tem eficácia após o trânsito em julgado do processo".
A assessoria de imprensa do senador Elmano Férrer enviou nota de esclarecimento, nesta quinta-feira (15), sobre a decisão do juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública,que condenou Elmano e o ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina, Pedro Leopoldino, à perda dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por 3 anos.
“Com muita tranquilidade, apresentaremos o recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí, demonstrando nossos argumentos com clareza e confiantes que a justiça irá prevalecer”, diz o texto.
- Foto: Divulgação/Asscom
Elmano Férrer
Na ação, os dois ex-gestores são acusados de improbidade administrativa por manter servidores não concursados na FMS. A nota informa que “nas ações que citam o ex-prefeito e atual Senador Elmano Férrer, foi solicitada a sua exclusão dos processos, visto que a FMS possui personalidade jurídica própria e nenhuma contratação questionada nas ações foi realizada pelo mesmo. Ou seja: não houve, sequer, um ato praticado. Muito menos dolo”.
A assessoria esclareceu ainda que o senador não está com os direitos políticos suspensos, pois “penalidade dessa natureza somente tem eficácia após o trânsito em julgado do processo, o que não é o caso”.
A decisão do juiz foi proferida na terça-feira (13) e ainda cabe recurso no Tribunal de Justiça.
Veja a nota na íntegra:
Com relação a decisao proferida pelo MM Juiz da 1 vara dos feitos da fazenda publica, no Processo n. 0001656-31.2013.8.18.0140, temos a informar o seguinte:
1. Em janeiro de 2013, o Ministério Público Estadual ajuizou mais de 40 (quarenta) ações de improbidade contra os últimos 3 (três) prefeitos e gestores da Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina, motivadas por suposta contratação irregular de pessoal.
2. As citadas ações foram distribuídas a varas distintas e, por consequência, juízes distintos.
3. Algumas ações são respondidas por Elmano Férrer de Almeida e Pedro Leopoldino. As demais, são respondidas pelo Sr. Firmino Soares da Silveira Filho, Silvio Mendes de Oliveira Filho e os respectivos gestores da saúde. Todas idênticas!
4. Nenhuma das ações têm como fundamento qualquer lesão ao erário ou enriquecimento sem causa.
5. Vale ressaltar que nas ações que citam o ex-prefeito e atual Senador Elmano Férrer, foi solicitada a sua exclusão dos processos, visto que a FMS possui personalidade jurídica própria e nenhuma contratação questionada nas ações foi realizada pelo mesmo. Ou seja: não houve, sequer, um ato praticado. Muito menos dolo.
6. Em verdade, foi justamente durante a gestão de Elmano Férrer e Pedro Leopoldino que o problema de contratação de pessoal na FMS foi resolvido, com a criação de uma lei regulamentando os cargos e realização do maior concurso da história da saúde de Teresina, por meio do qual foram convocados e contratados milhares de servidores concursados.
7. Em sua decisão, infelizmente o Excelentissimo Magistrado não levou em conta esses fatos, assim como não levou em consideração as decisões recentes nessas mesmas ações, proferidas pelo juiz da 2 vara da Fazenda Pública, bem como dele próprio, magistrado que prolatou decisão.
Ou seja: Para nossa surpresa, o Senador Elmano Férrer está sendo condenado em uma ação que ja foi até julgada, recentemente, Improcedente tanto na 1 como na 2 Vara da Fazenda Pública, nos processos n. 0001677-07.2013.8.18.0140 e 0001787-06.2013.8.18.0140, respectivamente.
8. Esclarecemos, ainda, que o Senador Elmano não está com direitos politicos suspensos. Penalidade dessa natureza somente tem eficácia após o trânsito em julgado do processo, o que não é o caso.
8. Com muita tranquilidade, apresentaremos o recurso ao Tribunal de Justiça do Piauí, demonstrando nossos argumentos com clareza e confiantes que a justiça irá prevalecer.
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