Justiça bloqueia bens do prefeito Pedro Nunes e de seu filho
A decisão se deu após impugnação apresentada pelo prefeito e o filho, face aos cálculos demonstrados pelo perito judicial do Tribunal de Justiça do Piauí.
O juiz Mário Cesar Moreira Cavalcante, da Comarca de Antônio Almeida, determinou a penhora de bens do prefeito de Marcos Parente, Pedro Nunes de Sousa e de seu filho, Pedro Nunes de Sousa Junior. A decisão é do dia 17 de maio.
A decisão se deu após impugnação apresentada pelo prefeito e o filho, face aos cálculos demonstrados pelo perito judicial do Tribunal de Justiça do Piauí, que resultou na sentença de primeiro grau condenado os dois por danos morais e materiais.
O caso é de um acidente de trânsito ocorrido em 2013, onde o filho do prefeito é acusado de atropelar um adolescente de 13 anos, que morreu. Na época, Pedro Júnior ainda era menor, por isso a ação também acusa o pai.
Na decisão anterior, a condenação foi por danos morais em 1/3 do salário mínimo vigente tendo como termo inicial a data em que a vítima completaria 14 anos de idade e termo final até a data que esta contasse com 25 anos de idade e, após esta última idade haveria a redução para 1/6 do salário mínimo até a data em que o adolescente completaria 65 anos de idade. Além de danos materiais no valor de R$ 100 mil para cada um dos acusados. O valor total da ação é R$ 788.339,67 (Setecentos e oitenta e oito mil, trezentos e trinta e nove reais e sessenta e sete centavos).
Após pedido de revisão, o Tribunal de Justiça arbitrou o valor do dano moral em R$ 40 mil, para cada um. O juiz, “ciente da correção dos parâmetros utilizados pelo setor contábil do Tribunal de Justiça”, homologou os valores, deferindo a penhora dos ativos financeiros do prefeito Pedro Nunes e do filho.
Outro lado
O Viagora tentou contato com o prefeito Pedro Nunes por telefone, mas as ligações não foram atendidas. O espaço está aberto para esclarecimentos.
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A decisão foi expedida durante sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara, em 03 de julho deste ano.
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