Justiça suspende precatórios do Fundef e manda investigar prefeitos
No Piauí, mais de 100 municípios tentam, na Justiça, receber esses repasses.
Todas as ações de execuções de prefeituras contra a União relacionadas ao Fundef estão suspensas por determinação do desembargador Fábio Prieto, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A decisão é dessa sexta-feira (22).
Além de suspender as ações, o desembargador mandou que a Procuradoria-Geral da República investigue os prefeitos autores das ações. O motivo é a suspeita de improbidade administrativa, uma vez que esses prefeitos estariam contratando escritórios de advocacia e pagando com recursos do Fundef, que é exclusivo para Educação.
- Foto: TRF3Desembargador federal Fábio Pietro
Entenda o caso
A União foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região em ação coletiva, ao pagamento de complementação ao Fundef, nos exercícios de 1998 a 2006, com juros e correção monetária. Isso porque o valor que a União repassou aos municípios nesse período foi menor do que deveria. No Piauí, mais de 100 municípios tentam, na Justiça, receber esses repasses.
Após a decisão do TRF3, centenas de municípios começaram a mover, individualmente, ações contra a União, em diferente juízos pelo Brasil, para receber esses valores. Assim, a União pediu a concessão de tutela provisória de urgência para suspender a condenação e também todas as ações que estão em curso pelo país. A restituição desses valores geraria desembolso de R$ 20 bilhões.
A decisão
Na decisão proferida ontem (22), o juiz entendeu que os prefeitos municipais pegaram carona na decisão e começaram a contratar escritórios de advocacia para executar essas ações contra a União, sendo que esses escritórios receberiam parte do valor repassado do Fundef.
“Parece que a opção dos Prefeitos é transferir, sem aparente justa causa, parte vultosa da complementação bilionária destinada a milhares de alunos e professores do ensino fundamental, a poucos escritórios de advocacia. Os Prefeitos estão abrindo mão de crédito recebível, a custo zero, em benefício de alunos e professores localizados nas regiões mais desfavorecidas do País, em troca de endividamento bilionário, com alguns escritórios de advocacia”, ressaltou o desembargador na decisão.
Por conta disso, a Procuradoria-Geral da República deve investigar os casos. Segundo o desembargador se confirmadas as irregularidades, “trata-se de aparente grave violação a postulado básico de administração, pública ou privada: gastar o que não deve, em detrimento de quem precisa, para beneficiar quem não tem relação necessária com o fato”.
Justiça Federal
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