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Lei de Improbidade: saiba quais atos do prefeito de sua cidade são ilegais

O advogado tributário Diego Valério esclareceu os principais atos praticados por gestores, que são proibidos pela chamada Lei de Improbidade, a Lei 8.429/92.

Diariamente o Viagoranoticia penalidades aplicadas a prefeitos e gestores por “improbidade administrativa”, mas nem sempre a população, que é a mais prejudicada, tem informação de que os atos praticados por esses gestores são irregulares.

O Viagoraconversou com o advogado tributário Diego Valério, para esclarecer os principais atos praticados por gestores, que são proibidos pela chamada Lei de Improbidade, a Lei 8.429/92.

O advogado explicou, incialmente, que a lei foi criada com o intuito de punir os gestores desonestos e que é necessário que seja comprovada a má-fé por parte do gestor que praticou os atos.

“Vamos supor: um prefeito que assumiu a primeira vez, que é inexperiente, ele cometa um ato que não foi de má-fé ou causou danos, ele não comete crime de improbidade. Ele cometeu um ato ilegal, mas essa lei foi criada para punir os desonestos, não punir os inábeis”.

"[...]essa lei foi criada para punir os desonestos, não punir os inábeis"

  • Foto: Rayane Trajano/ViagoraAdvogado Diego ValérioAdvogado Diego Valério

O que é improbidade?

Ato improbidade administrativa é todo ato de má-fé que cause prejuízos aos cofres públicos. A palavra improbidade, em si, significa desonestidade, no caso da lei, aplicada à administração.

Os atos ilegais descritos na Lei, são resumidos em três grupos: aqueles que provocam enriquecimento ilícito, os que causam danos ao cofres públicos, e os que violam o artigo 37 da Constituição Federal, que trata dos princípios da Administração Pública.

Quem comete improbidade?

Diego Valério ressaltou que não são apenas gestores do Poder Executivo que cometem crimes de improbidade, mas funcionários públicos, empresários ou qualquer pessoa que tenha acesso a recursos públicos.

“Em seu artigo 2º e 3º, a lei qualifica quem pode cometer crime de improbidade, sendo qualquer agente público em cargo, órgão ou fundação, que tenha dinheiro público, se cometer desvio ou outro ato que traga prejuízo ao erário, ou enriquecimento ilícito ou viole a Constituição. No artigo 3º, diz que eu como pessoa comum, por exemplo, posso cometer crime de improbidade, quando participo de alguma forma ou sou beneficiado com o ato”.

Quais atos são descritos na lei?

Entre os ilícitos descritos nos artigos 9°, 10° e 11° estão: receber vantagem para omitir seu dever como agente público ou para aquisição de bens acima do valor de mercado, utilizar maquinário público em serviços particulares, ter vantagem econômica para liberar verbas públicas, ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei,  frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo, negar publicidade aos atos oficiais, deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, entre outros.

Confira a Lei Federal nº 8.429/92 completa

Quais as penalidades?

“A punição do crime de improbidade é mais de natureza cível e política, não dispensando as outras condenações penais, se ocorrer no caso. Nessa lei, se ele obteve valores, terá que devolver ao erário, perder a função que estava exercendo e tem os direitos políticos suspensos, além das multas”, explicou o advogado.

A suspensão dos direitos políticos pode ocorrer de 3 a 10 anos, variando de acordo com os ilícitos cometidos. As multas também são proporcionais, podendo chegar até cem vezes o valor da remuneração.

Quem pode denunciar e onde?

Os casos, ou suspeitas, de atos de improbidade podem ser denunciados por qualquer pessoa, ao Ministério Público, Tribunal ou Conselho de Contas.

"Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."

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