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TCE acusa Fábio Xavier de superfaturar contrato de R$ 500 mil

Relatório da Divisão de Fiscalização da Administração do Tribunal de Contas constatou que o contrato foi forjado.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí apontou, através de inspeção, superfaturamento em convênio realizado pela Secretaria Estadual de Cidades, comandada pelo deputado Fábio Xavier, com a Fundação Madre Juliana, dirigida por Francisco Samuel Couto e Silva. O relatório da Divisão de Fiscalização da Administração constatou que o contrato firmado com a fundação foi forjado, pois o serviço foi prestado pela empresa Makete Publicidade.

O convênio n° 040/2016 teve por objeto a contratação da Fundação para realização da consultoria “Gestão Empreendedora das Cidades”, nos municípios de Santo Antônio dos Milagres-PI, Monsenhor Gil-PI e Francisco Santos-PI, visando o desenvolvimento de estratégias produtivas e sustentáveis nos municípios. O orçamento foi de R$ 500 mil, dividido em duas parcelas, uma delas já paga em dezembro de 2016, a segunda agendada para dezembro de 2017, quando termina a validade do contrato. 

  • Foto: Divulgação/UespiFábio XavierFábio Xavier

De acordo com o relato dos auditores, o objetivo do convênio teria sido, na verdade, a contratação da empresa Makete Publicidade, através de uma entidade sem fins lucrativos, no caso, a Fundação Madre Juliana, sem esbarrar nas “indispensáveis exigências criteriosas de contratação”. O caso se caracteriza como trespasse* total, vedado pela Lei de Licitações, atraindo despesas desnecessárias ao poder público. 

*Trespasse é uma forma de contrato que tem por objetivo a transferência da titularidade e da exploração de serviços para outra empresa. A utilização de convênio para o trespasse é proibida também  pela Constituição Federal que exige, em seu artigo 175, procedimento licitatório para concessão de serviço público.

Os auditores fiscais identificaram superfaturamento em diversos pontos do contrato como na confecção de camisas e kits instrucionais, compra de lanches, aluguel de veículos para transporte dos instrutores nos três municípios e serviços de serigrafia. Em um dos casos, o pagamento de 4 instrutores foi divulgado com o valor de R$ 180 mil (valor unitário: R$ 45.000,00), quando o valor real pago, foi de R$ 8 mil para cada profissional, de acordo com o um dos consultores ouvidos durante a fiscalização.

“Levando em conta que a promoção de projetos de desenvolvimento social faz parte das atividades da Fundação Madre Juliana, pressupõe-se que a entidade teria um mínimo de estrutura pessoal e material capaz de viabilizar a execução dos serviços contratados, o que não se identificara, uma vez que todo o objeto fora “quarteirizado” a uma instituição privada com fins lucrativos, a Makete Publicidade-ME”, destacou o relatório.

Os auditores pedem que o relator do processo, conselheiro Delano Carneiro da Cunha Câmara, conceda medida cautelar impedindo a Secretaria de Cidades de realizar o pagamento referente a segunda parcela do repasse do convênio, no valor de R$ 250.000,00, considerando os indícios de superfaturamento e demais irregularidades apontadas no relatório.

Contratos anteriores

No exercício 2015, a Fundação Madre Juliana formalizou 01 contrato no âmbito estadual, com a Secretaria de Saúde, ao passo que em 2016 foram firmados 16 convênios dessa natureza, sendo três na Secretaria de Turismo, nove na Secretaria de Cultura, três na Secretaria das Cidades e um na Secretaria de Saúde. Assim, foi observado um acréscimo de mais de 1.000% no valor total recebido no último período, em comparação ao anterior. A Fundação Madre Juliana recebeu do Governo estadual R$ 6.524.382,00 ( seis milhões, quinhentos e vinte e quatro mil, trezentos e oitenta e dois reais) desde 2014.  

Outro lado

O Viagora tentou contato com o deputado Fábio Xavier por telefone, mas não obteve retorno. O responsável pela Fundação Madre Juliana não foi localizado para comentar o caso.

O espaço permanece aberto para futuros esclarecimentos sobre o convênio e os serviços prestados.

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