Promotora investiga ex-secretário de Finanças de Piracuruca por contrato sem licitação de R$ 525 mil
A portaria foi assinada em 24 de março desse ano e publicada no Diário Oficial do Ministério Público do Estado.A promotora Amina Macedo Teixeira de Abreu Santiago, titular da 2ª promotoria de justiça de Piracuruca, converteu notícia de fato em procedimento preparatório a fim de continuar apuração de possível ilegalidade no contrato, sem licitação, firmado entre o ex-secretário de Administração e Finanças de Piracuruca, Oziel da Silva Selestino, com a empresa Stael Freire Sociedade de Advogados no valor de R$ 525.000,00. A portaria foi assinada em 24 de março desse ano e publicada no Diário Oficial do Ministério Público do Estado.
Na avaliação da promotora, o gestor ao contratar determinada empresa mediante inexigibilidade de licitação, deve observar o que dispõe a Lei das Licitações e Contratos. Salienta que “a inexistência de uma pesquisa de preços ou a ausência de justificativas claras sobre a compatibilidade dos valores contratados com os valores de mercado pode configurar irregularidade no processo de contratação, violando o princípio da eficiência e da moralidade administrativa, como também levantando suspeitas de sobrepreço, o que comprometeria a correta aplicação dos recursos públicos”.
Apesar de considerar que as diligências iniciais da 2ª promotoria concluírem não existir irregularidades no processo da contratação, o Ministério Público pressupõe que o alto valor do contrato pode configurar em indícios de possível sobrepreço. Além do mais, o valor supera outros contratos simulares e de mesmo objeto de outras prefeituras disponíveis no Mural de Contratos do Tribunal de Contas do Estado.
Assim sendo, a promotora considera necessário a continuidade da investigação com o objetivo de aprofundar a apuração e verificar se há indícios de sobrepreço e de violação aos requisitos legais para a contratação direta conforme prevê a legislação.
Contrato assinado em 2023
A empresa havia sido contratada para prestar serviços técnicos especializados para a proposição de medidas administrativas e/ou judiciais destinadas ao levantamento e recuperação ISS, exceto o ISS das instituições financeiras; IPTU; ITBI; TAXAS devidas e não recolhidas; COSIP, levantamento dos valores arrecadados de 5 anos, verificação dos recolhimentos e de valores a recolher, retido ou não pela Distribuidora de Energia Elétrica , verificação do estoque de débitos da COSIP; Incremento e Recuperação das Receitas de Transferências: IRRF- Imposto de Renda Retido na Fonte de todos os pagamentos efetuados a terceiros pelo município daqui para frente. Treinamento e Implantação do IRRF no munícipio, inclusive propor ação Administrativa ou Judicial para recuperar o IRRF não retido na fonte; ITR – Imposto Territorial Rural- propor alteração do VTN e Convênio com a Receita Federal do Brasil, monitorar e recuperar créditos não recolhidos de ITR; ICMS: Recuperação do Valor Adicionado Fiscal do ICMS (VAF- ICMS) para fins de aumento do IPM- Indice de Participação do ICMS para o município exercício de 2024; Incremento e Recuperação da CFEM – Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais dos últimos 10 anos através do Acordo de Cooperação Técnica entre o Município de Piracuruca e a Agência Nacional de Mineração. O contrato foi assinado em 15/06/2023 e durou até 15/06/2024.
Confira o contrato clicando aqui.
Outro lado
O Viagoraprocurou o ex-gestor para falar sobre o assunto, mas ele não foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
A reportagem procurou a empresa Stael Freire Sociedade de Advogados acerca do caso, mas até o fechamento da matéria as ligações não foram atendidas.