Ministério Público investiga prefeito de Sussuapara por fechar contrato de R$ 90 mil com advogado sem licitação
O prefeito de Sussuapara informou, através da assessoria jurídica, que o município foi notificado sobre o procedimento do MPPI e que a contratação do advogado foi amparada pela legislação.O Ministério Público do Piauí (MPPI) instaurou procedimento preparatório de inquérito civil para apurar supostas irregularidades no contrato firmado pela Prefeitura de Sussuapara, administrada por Dr. Naerton Moura (MDB), com o advogado Osvaldo Marques da Silva no valor de R$ 90 mil, por inexigibilidade de licitação.
De acordo com a promotora de justiça Karine Araruna Xavier, o contrato passou a ser investigado através de Notícia de Fato instaurada após representação que apontou suposta irregularidade ligada a possível ausência de demonstração dos requisitos indispensáveis à inexigibilidade de licitação, principalmente com relação a singularidade do objeto, a notória especialização do profissional e a inviabilidade de competição.
O contrato administrativo nº 025/2025 foi assinado em 14 de março de 2025, com vigência de 1 ano, para prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica em face do controle interno do município e secretarias, bem como, perante os órgãos de controle externo: Tribunal de Contas do Estado e União, Controladoria Geral do Estado e da União, Ministérios, Denasus, e quaisquer outros órgãos com os quais mantiver relação jurídica.
A promotora destacou que vai apurar se o contrato estaria contrariando o art. 74, III, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre inexigibilidade de licitação e a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Sussuapara para falar sobre o assunto e o gestor informou, através da assessoria jurídica, que o município foi notificado sobre o procedimento do MPPI e apresentou resposta formal, ressaltando que a contratação do advogado foi amparada pela legislação. Confira a nota na íntegra:
O Município de Sussuapara informa que foi devidamente notificado acerca do procedimento instaurado pelo Ministério Público do Estado do Piauí (SIMP nº 000129-361/2026) e que já apresentou resposta formal, instruída com toda a documentação pertinente, demonstrando a plena regularidade da contratação.
A contratação do Dr. Osvaldo Marques da Silva foi realizada com amparo no art. 74, inciso III, alínea "e", da Lei nº 14.133/2021, diante da natureza personalíssima dos serviços jurídicos, da notória especialização do profissional e da inviabilidade objetiva de competição — pressupostos reconhecidos pela jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. O Tribunal de Contas do Estado do Piauí, por sua vez, não identificou irregularidades no contrato.
O Município aguarda o regular desenvolvimento das apurações com plena confiança na legalidade de seus atos e reafirma seu compromisso permanente com a transparência e a boa administração pública.