Ministério Público ajuíza ação contra secretário de Educação de Simplício Mendes por acúmulo de cargos
O promotor de justiça Juciano Marcos da Cunha Monte protocolou o pedido no dia 09 de junho de 2026 e a petição tramita na 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes.O Ministério Público do Piauí (MPPI) ingressou com ação civil com pedido de tutela provisória de urgência antecipada em face do município de Simplício Mendes, administrado pelo prefeito Márcio Moura (PSD), e do secretário municipal de educação, Gilcivan da Luz Barros, requerendo a suspensão imediata de todos os pagamentos efetuados ao gestor da pasta devido ao acúmulo irregular de vínculos públicos remunerados. O promotor de justiça Juciano Marcos da Cunha Monte protocolou o pedido no dia 09 de junho de 2026 e a petição tramita na 2ª Vara da Comarca de Simplício Mendes.
Segundo o órgão ministerial, a ação é decorrente de um inquérito civil instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça de Simplício Mendes após o recebimento de manifestação anônima relatando que Gilcivan da Luz estaria acumulando os cargos de professor efetivo do município de Simplício Mendes, com carga horária de 20 horas semanais, professor efetivo da Secretaria de Estado da Educação do Piauí (SEDUC-PI), com carga horária de 40 horas semanais e cargo em comissão de Secretário Municipal de Educação de Simplício Mendes, para o qual foi nomeado pela Portaria nº 004/2025, de 01 de janeiro de 2025.
Foi apurado pelo MPPI que o secretário está no comando da pasta desde janeiro de 2021, tendo sido reconduzido novamente no ano de 2025. “Trata-se, portanto, de uma irregularidade de longa data e continuada, que reforça a urgência da tutela jurisdicional requerida”, diz em trecho da ação.
Após ser instado a se manifestar sobre os fatos, segundo a promotoria, Gilcivan da Luz informou que trabalhava como professor estadual (40 horas semanais) e foi cedido pela SEDU-PI ao município de Simplício Mendes, por prazo indeterminado, visando o exercício do cargo de Secretário Municipal de Educação.
Conforme a apuração ministerial, a cessão ocorreu mediante ônus para o cedente, ou seja, o gestor da secretaria continuou recebendo integralmente a remuneração do cargo de professor durante esse período.
A Prefeitura de Simplício Mendes também se manifestou e informou que “o Município possui legislação local que autoriza o servidor efetivo, quando nomeado Secretário Municipal, a optar por perceber a remuneração do cargo de origem acrescida de gratificação”, diz em trecho da ação.
De acordo com o MPPI, Gilcivan da Luz Barros optou por manter a remuneração de Professor municipal (cargo de origem – 20 horas semanais), à qual foi acrescida a gratificação de 60% do subsídio do cargo de Secretário Municipal de Educação. Em razão disso, foi constatado que o servidor recebe remuneração de três fontes distintas, do Estado do Piauí (pela cessão com ônus ao cedente) e do Município de Simplício Mendes (em dois componentes: professor municipal + gratificação de Secretário), configurando acumulação tríplice remuneratória.
Após a constatação da irregularidade, o Ministério Público expediu recomendação administrativa ao secretário Gilcivan da Luz Barros e ao município de Simplício Mendes, com o objetivo de promover a imediata regularização da situação funcional e remuneratória, mediante a opção por apenas um dos vínculos constitucionalmente admissíveis.
No entanto, apesar de terem sido notificados, o descumprimento da medida persiste, por isso o promotor destacou a necessidade de intervenção judicial para garantir a resolução.
Dos pedidos
O Ministério Público do Piauí requereu que o secretário seja intimado para, no prazo de cinco dias, comprovar a regularização de sua situação funcional e remuneratória. Além disso, caso o servidor permaneça inerte, solicitou que a prefeitura, em até 48h, adote as providências administrativas cabíveis e, se necessário, exonere Gilcivan da Luz Barros.
Em caso de descumprimento, foi pleiteada ainda uma multa diária pessoal ao gestor no valor de R$ 5 mil, a contar do término do prazo previsto no item 1.2, limitada inicialmente a R$ 100 mil.
Também solicitada a cominação de multa diária ao município de Simplício Mendes, no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da medida.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Simplício Mendes para falar sobre o assunto, mas o gestor não atendeu às ligações e não respondeu os questionamentos encaminhados via WhatsApp.
A assessoria de comunicação da prefeitura também foi procurada acerca dos fatos, porém até o fechamento da matéria não obtivemos resposta.
O Secretário de Educação não foi localizado para comentar sobre o assunto. O espaço segue aberto para esclarecimentos.