Promotor investiga prefeito de Floriano por sobrepreço em contratos de R$ 383 mil com escritório de advocacia
O prefeito de Floriano informou que não há ilegalidade ou sobrepreço nos contratos e que a contratação realizada desde 2020 se deve pela continuidade de serviços especializados e complexos.O Ministério Público do Piauí (MPPI) está investigando possível ilegalidade e sobrepreço nos contratos celebrados pela Prefeitura de Floriano, administrada por Antônio Reis Neto (PSD), com o escritório de advocacia Vitor Tabatinga do Rêgo Lopes Sociedade Individual de Advocacia, por inexigibilidade de licitação, no valor total de R$ 383.396,52 (trezentos e oitenta e três mil trezentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos). O inquérito civil foi instaurado pelo promotor de justiça Edgar dos Santos Bandeira Filho.
Conforme a portaria do órgão ministerial, uma representação anônima encaminhada à Ouvidoria do MPPI apontou que a Prefeitura de Floriano realizou várias contratações por inexigibilidade de licitação sem demonstração da singularidade dos objetos e da notória especialização dos profissionais ou empresas, dentre elas estão incluídos os contratos com o referido escritório de advocacia.
Consta na representação que, em consulta ao Mural de Contratos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), foram encontrados seis contratos celebrados de maneira sucessiva com Vitor Tabatinga do Rêgo Lopes Sociedade Individual de Advocacia desde 2020.
De acordo com o MPPI, atualmente dois contratos estão vigentes, sendo o primeiro de nº 043/2025 assinado em 15 de janeiro de 2025, com vigência prorrogada até 15 de janeiro de 2027, pelo valor global de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), cujo objeto consiste na contratação de serviço técnico especializado de advocacia, através de pessoa jurídica registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, para dar suporte técnico jurídico ao departamento de licitações do Município de Floriano.
Já o segundo contrato, de nº 073/2026, foi celebrado em 08 de janeiro de 2026, com vigência de 12 meses, no valor global de R$ 191.396,52 (cento e noventa e um mil, trezentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos), para prestação de serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria, realizado por pessoa jurídica registrada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para suporte técnico jurídico à Procuradoria-Geral do Município de Floriano. A justificativa apresentada pelo município para ambas as inexigibilidades de licitação foi a complexidade e especificidade dos serviços, bem como inviabilidade de competição e existência de relação de confiança apta a fundamentar a livre escolha da pessoa jurídica contratada.
A apuração ministerial revelou ainda que a pesquisa de preços foi baseada unicamente em duas notas fiscais relativas a contratos do escritório (Procuradoria-Geral e Secretaria Municipal de Administração e Planejamento), sem a utilização de qualquer referencial externo do valor praticado em contratações semelhantes da pessoa jurídica com outros entes. A medida descumpre a diretriz do art. 23, §4º, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a necessidade de comprovar que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza.
Além disso, segundo o órgão ministerial, a Inexigibilidade de Licitação nº 004/2026 baseou-se na compatibilidade com a Tabela de Honorários da OAB/PI, na alta complexidade e singularidade dos serviços e na necessidade de prevenção de riscos. No entanto, esse instrumento que orienta os advogados na definição dos valores cobrados pelos seus serviços não deve ser utilizado como parâmetro para contratações públicas, tendo em vista que possui natureza meramente orientativa.
Outro fato destacado na portaria do MPPI foi a ausência de singularidade do objeto, pois os serviços contratados são ordinários, corriqueiros e inerentes ao núcleo típico das atribuições da advocacia pública municipal.
Diante disso, o promotor expediu recomendação ao município de Floriano, através da Procuradoria-geral, para que, em até 30 dias, anule os Contratos nº 043/2025 e nº 073/2026, celebrados com Vitor Tabatinga do Rêgo Lopes Sociedade Individual de Advocacia, bem como suspenda os pagamentos decorrentes das referidas contratações, ou, alternativamente manifeste interesse na celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para definição dos prazos e condições para realização de regular procedimento licitatório. A gestão tem dez dias úteis para informar se irá acatar ou não as medidas.
Outro lado
O Viagora procurou o prefeito de Floriano para falar sobre o assunto e o gestor informou, através da assessoria jurídica, que não há ilegalidade ou sobrepreço na contratação. Esclareceu também que a eventual contratação desde 2020 se justifica pela continuidade de serviços jurídicos especializados e complexos junto ao TCE/PI, Justiça Federal e ações estratégicas do município.
Confira abaixo a nota de esclarecimento na íntegra:
A Prefeitura Municipal de Floriano, por meio de sua Procuradoria-Geral, em atenção ao questionamento sobre Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público do Piauí acerca de contratos com o escritório Vitor Tabatinga do Rêgo Lopes, esclarece:
1. Ciência e colaboração: O Município tomou ciência da portaria de instauração do Inquérito Civil e está prestando todas as informações e documentos solicitados pelo Ministério Público dentro do prazo legal. A gestão tem compromisso irrestrito com a transparência e legalidade.
2. Sobre a singularidade: As contratações ocorreram por inexigibilidade de licitação, modalidade prevista no art. 74, III da Lei 14.133/2021, após análise técnica e parecer jurídico da PGM. A notória especialização do escritório foi comprovada documentalmente: Dr. Vitor possui 4 pós-graduações, mestrado em curso na área de Direito Público, 16 anos de atuação exclusiva em direito administrativo e municipal, foi consultor jurídico da OAB/PI e possui certificações do TCE/PI. A jurisprudência do STJ e do TCE/PI reconhece que esse conjunto de qualificações caracteriza singularidade do serviço.
3. Sobre a pesquisa de preços: O processo administrativo contém pesquisa de mercado comparando valores praticados por escritórios com perfil semelhante em contratações públicas no Piauí. A compatibilidade de preços foi atestada pela área técnica e jurídica antes da contratação.
4. Sobre a contratação sucessiva: A eventual contratação desde 2020 se justifica pela continuidade de serviços jurídicos especializados e complexos junto ao TCE/PI, Justiça Federal e ações estratégicas do Município. Cada contratação é instruída com processo próprio, justificativa atualizada e análise de vantajosidade, conforme exige a Lei de Licitações. Não há prorrogação automática de contrato.
5. Conclusão: O Município reafirma que não há ilegalidade ou sobrepreço. Toda a documentação está à disposição do MP e da sociedade. Se ao final da apuração for apontado qualquer ajuste necessário, será feito de forma imediata. A prioridade desta gestão é a correta aplicação do recurso público e a defesa do interesse coletivo.
Floriano/PI, 18 de junho de 2026.
Jossandro Oliveira
Procurador Geral do Município