Ministério Público ingressa com ação contra prefeito de Jerumenha para estruturar piscina do CRAS
A petição foi assinada pelo promotor de justiça Esdras Oliveira Costa Belleza do Nascimento e protocolada dia 02 de julho deste ano na vara única da comarca de Jerumenha.O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública em face do prefeito Júnior Nato (PT), da cidade de Jerumenha, requerendo a concessão de tutela provisória de urgência para obrigar o gestor a promover a adequação integral da piscina localizada nas dependências do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) às normas brasileiras de acessibilidade, observando, no mínimo, as exigências constantes da ABNT NBR 9050/2020 e da ABNT NBR 10339/2018. A petição foi assinada pelo promotor de justiça Esdras Oliveira Costa Belleza do Nascimento e protocolada dia 02 de julho deste ano na vara única da comarca de Jerumenha.
Narra o órgão ministerial, que a ação tem origem a partir do procedimento administrativo nº 000190-203/2023 que foi instaurado pela promotoria de justiça de Jerumenha para acompanhar e fiscalizar a regularidade das condições estruturais da piscina existente no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de Jerumenha, equipamento público integrante da política municipal de assistência social.
Durante a fiscalização, foram constatadas inconformidades na estrutura da piscina utilizada para atividades desenvolvidas pelo CRAS. A estrutura apresentava características incompatíveis com os parâmetros mínimos de acessibilidade, o que causava preocupação para as pessoas em vulnerabilidade que utilizavam o local.
“O Centro de Referência de Assistência Social constitui a principal unidade pública de execução da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, destinando-se ao atendimento prioritário de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, dentre elas crianças, idosos, pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida e indivíduos que demandam especial proteção estatal”, destacou o promotor.
Servidores revelaram que teria ocorrido erro durante a execução da obra da piscina, assegurando que as adaptações necessárias seriam posteriormente implementadas pela prefeitura. No entanto, isso nunca ocorreu.
Procurando solucionar o problema de maneira extrajudicial, o representante do MPPI enviou ofício à secretaria municipal de Assistência Social requisitando informações acerca das características da piscina, das medidas corretivas porventura já executadas e da existência de projeto técnico destinado à adequação da estrutura.
A gestão municipal respondeu dizendo “que a piscina possuía 5,68 metros de comprimento por 2,62 metros de largura, apresentando profundidade de 1,35 metro na extremidade mais rasa e de 1,42 metro na extremidade mais profunda, reconhecendo expressamente que o processo de adaptação da estrutura ainda se encontrava em execução para atender, com eficiência e segurança, os usuários dos programas desenvolvidos pelo CRAS”.
A informação apresentada pela prefeitura ficou apenas no papel, pois não foi enviada nenhuma comprovação técnica das adaptações. Por essa razão, o Ministério Público continuou acompanhando a situação e cobrando solução do mesmo.
Em setembro de 2024, a promotoria recebeu esclarecimentos da prefeitura informando que havia realizado intervenções na piscina, com a instalação de uma escada metálica de acesso à água, colocação de lona de proteção e redução da borda de acesso, sustentando que tais providências tornariam o equipamento seguro e acessível.
Para avaliar se realmente as intervenções efetivadas pelo município estavam de acordo com as normas técnicas, o promotor solicitou parecer técnico da Unidade de Arquitetura do Ministério Público do Estado do Piauí. O resulto da perícia revelou quadro ainda mais grave do que aquele inicialmente identificado durante a inspeção ministerial.
O relatório concluiu que a piscina do CRAS permanece em total desconformidade com as normas brasileiras de acessibilidade, especialmente com a ABNT NBR 9050/2020 e a ABNT NBR 10339/2018, persistindo barreiras arquitetônicas incompatíveis com a utilização segura e autônoma do equipamento por seus usuários.
Dos pedidos
Além da adequação da estrutura da piscina, o Ministério Público requereu que o gestor apresente num prazo de 30 dias projeto executivo de adequação da piscina e de seu entorno, elaborado por profissional habilitado, acompanhado da respectiva ART ou RRT.
Além disso, que apresente, ao término das obras, laudo técnico emitido pelo responsável técnico atestando a conformidade da obra com a ABNT NBR 9050/2020, ABNT NBR 10339/2018 e demais normas aplicáveis.
Por fim, pede aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas.
Outro lado
OViagoraprocurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da reportagem o prefeito não atendeu as ligações.