Ministério Público ingressa com ação contra prefeito de Jerumenha para estruturar piscina do CRAS

A petição foi assinada pelo promotor de justiça Esdras Oliveira Costa Belleza do Nascimento e protocolada dia 02 de julho deste ano na vara única da comarca de Jerumenha.

O Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública em face do prefeito Júnior Nato (PT), da cidade de Jerumenha, requerendo a concessão de tutela provisória de urgência para obrigar o gestor a promover a adequação integral da piscina localizada nas dependências do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) às normas brasileiras de acessibilidade, observando, no mínimo, as exigências constantes da ABNT NBR 9050/2020 e da ABNT NBR 10339/2018. A petição foi assinada pelo promotor de justiça Esdras Oliveira Costa Belleza do Nascimento e protocolada dia 02 de julho deste ano na vara única da comarca de Jerumenha.

Narra o órgão ministerial, que a ação tem origem a partir do procedimento administrativo nº 000190-203/2023 que foi instaurado pela promotoria de justiça de Jerumenha para acompanhar e fiscalizar a regularidade das condições estruturais da piscina existente no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de Jerumenha, equipamento público integrante da política municipal de assistência social.

Durante a fiscalização, foram constatadas inconformidades na estrutura da piscina utilizada para atividades desenvolvidas pelo CRAS. A estrutura apresentava características incompatíveis com os parâmetros mínimos de acessibilidade, o que causava preocupação para as pessoas em vulnerabilidade que utilizavam o local.

“O Centro de Referência de Assistência Social constitui a principal unidade pública de execução da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, destinando-se ao atendimento prioritário de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, dentre elas crianças, idosos, pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida e indivíduos que demandam especial proteção estatal”, destacou o promotor.

Servidores revelaram que teria ocorrido erro durante a execução da obra da piscina, assegurando que as adaptações necessárias seriam posteriormente implementadas pela prefeitura. No entanto, isso nunca ocorreu.

Procurando solucionar o problema de maneira extrajudicial, o representante do MPPI enviou ofício à secretaria municipal de Assistência Social requisitando informações acerca das características da piscina, das medidas corretivas porventura já executadas e da existência de projeto técnico destinado à adequação da estrutura.

A gestão municipal respondeu dizendo “que a piscina possuía 5,68 metros de comprimento por 2,62 metros de largura, apresentando profundidade de 1,35 metro na extremidade mais rasa e de 1,42 metro na extremidade mais profunda, reconhecendo expressamente que o processo de adaptação da estrutura ainda se encontrava em execução para atender, com eficiência e segurança, os usuários dos programas desenvolvidos pelo CRAS”.

A informação apresentada pela prefeitura ficou apenas no papel, pois não foi enviada nenhuma comprovação técnica das adaptações. Por essa razão, o Ministério Público continuou acompanhando a situação e cobrando solução do mesmo.

Em setembro de 2024, a promotoria recebeu esclarecimentos da prefeitura informando que havia realizado intervenções na piscina, com a instalação de uma escada metálica de acesso à água, colocação de lona de proteção e redução da borda de acesso, sustentando que tais providências tornariam o equipamento seguro e acessível.

Para avaliar se realmente as intervenções efetivadas pelo município estavam de acordo com as normas técnicas, o promotor solicitou parecer técnico da Unidade de Arquitetura do Ministério Público do Estado do Piauí. O resulto da perícia revelou quadro ainda mais grave do que aquele inicialmente identificado durante a inspeção ministerial.

O relatório concluiu que a piscina do CRAS permanece em total desconformidade com as normas brasileiras de acessibilidade, especialmente com a ABNT NBR 9050/2020 e a ABNT NBR 10339/2018, persistindo barreiras arquitetônicas incompatíveis com a utilização segura e autônoma do equipamento por seus usuários.

Dos pedidos

Além da adequação da estrutura da piscina, o Ministério Público requereu que o gestor apresente num prazo de 30 dias projeto executivo de adequação da piscina e de seu entorno, elaborado por profissional habilitado, acompanhado da respectiva ART ou RRT. 

Além disso, que apresente, ao término das obras, laudo técnico emitido pelo responsável técnico atestando a conformidade da obra com a ABNT NBR 9050/2020, ABNT NBR 10339/2018 e demais normas aplicáveis.

Por fim, pede aplicação de multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas.

Outro lado

OViagoraprocurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da reportagem o prefeito não atendeu as ligações.

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