TCE multa prefeito de Barras e instaura tomada de contas após constatar sobrepreço de R$ 256 mil em contrato

A procuradoria do município informou que "esse processo ainda não chegou no setor".

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) multou o prefeito de Barras, Edilson Capote (PSD), no valor de 500 UFR equivalente a R$ 2.475 e determinou a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar dano ao erário superior a R$ 100 mil devido a suposto sobrepreço no valor de R$ 256.242,58 em contrato firmado com a empresa Weberth B. Sousa para aquisição de medicamentos. A decisão foi expedida durante sessão ordinária da Segunda Câmara, no dia 24 de junho de 2026.

O secretário Municipal de Administração e Planejamento, Raimundo Wilson Sérvulo de Sousa, também foi multado no mesmo montante.

Irregularidades identificadas na inspeção

Em 2025, uma inspeção foi realizada pela I Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFCONTRATOS I) na Prefeitura de Barras visando averiguar as contratações vigentes no exercício de 2025 destinadas à aquisição parcelada de material permanente; ao fornecimento de material de expediente, limpeza e utensílios domésticos (cozinha); e à aquisição de material de consumo, especificamente medicamentos e produtos correlatos. 

Os seguintes procedimentos de contratações foram analisados: Pregão Eletrônico SRP n° 022/2024, Pregão Eletrônico SRP n° 001/2025 e Pregão Eletrônico SRP n° 002/2025, totalizando um volume de R$ 44.335.691,18 fiscalizados.

Foto: Divulgação/ TCE-PI
Procedimentos fiscalizados

A apuração técnica revelou falhas decorrentes da falta ou da fragilidade do planejamento prévio, deficiência na demonstração da necessidade administrativa e ausência de estudos suficientes para subsidiar as contratações. Esse processo de planejamento é importante para definir quantitativos necessários à contratação, com base em critérios técnicos e memórias de cálculo.

Além disso, na inspeção dos procedimentos licitatórios foi identificada ausência de estudo técnico preliminar e de elaboração da análise de riscos, configurando “falha relevante”, pois essa etapa é obrigatória.

De acordo com a DFContratos, a pesquisa de preços não foi realizada de forma adequada nas três licitações. Nos pregões SRP nº 22/2024 e nº 01/2025 não foram identificadas as pesquisas sobre os valores coletados, os critérios adotados ou a metodologia empregada.

Já no Pregão SRP nº 02/2025, a pesquisa limitou-se à consulta ao Painel de Preços do TCE-PI e a apenas dois fornecedores privados, com valores que se mostraram elevados, circunstância que contribuiu para a identificação de sobrepreço.

Dentre as demais irregularidades verificadas está a ausência de análise do edital e anexos, bem como a falta de designação de fiscal e gestor contratual, de regulamentação da ordem cronológica de pagamentos e do Plano de Contratações Anual.

Com relação a compra de medicamentos, a equipe técnica informou que a Prefeitura de Barras firmou um contrato de R$ 31.808.371,08 com a empresa Weberth B. Sousa, decorrente do Pregão Eletrônico para Sistema de Registro de Preços (SRP) nº 02/2025.

A fiscalização revelou que a administração municipal contratou, de uma única vez, a totalidade dos itens e valores registrados na Ata de Registro de Preços. Na prática, isso significou o esgotamento integral da ata já na primeira contratação, além de desvirtuar a própria finalidade do Sistema de Registro de Preços, criado para permitir contratações futuras, graduais e conforme a necessidade do município, e não para a aquisição imediata de todo o objeto licitado.

Somada a essas irregularidades está um agravante: constatação de indícios de sobrepreço no contrato com a Weberth B. Sousa no valor R$ 256.242,58. Em consulta ao Painel de Preços Públicos, a DFContratos averiguou que os valores adotados nesta licitação foram sistematicamente superiores aos praticados em contratações da mesma categoria realizadas por diversos municípios piauienses.

Foto: Divulgação/ TCE-PI
Sobrepreço apurado

Diante disso, os técnicos do TCE-PI indicaram a necessidade de recomposição do erário por conta do sobrepreço/superfaturamento.

Também consta no relatório da equipe técnica a existência de diversas nomeações por comissão de agentes públicos para integrar a Comissão de Contratação do município de Barras, comprometendo a regularidade a legitimidade dos certames. Aliado a este fator, os servidores responsáveis pelas contratações públicas não recebiam capacitação, principalmente quanto as mudanças da legislação nº 14.133/2021 vigente.

Parecer ministerial

O procurador do Ministério Público de Contas (MPC), Márcio André Madeira de Vasconcelos, emitiu parecer destacando que corrobora com o relatório elaborado pela Divisão Técnica, tendo em vista que as irregularidades permanecem não sanadas.

Para o representante do órgão ministerial, as licitações analisadas não foram instruídas com planejamento adequado, diante da ausência de estudos técnicos preliminares consistentes e justificativas fáticas que demonstrassem a real necessidade das contratações e análises de risco devidamente formalizadas.

Em razão disso, o MPC opinou pela procedência dos pedidos de aplicação de multas ao prefeito Edilson Capote, o secretário de administração Raimundo Wilson Sérvulo de Sousa e o controlador Francisco Luís da Silva Santos. Além da instauração da Tomada de Contas Especial para apurar o dano ao erário.

Outro lado

O Viagora procurou o prefeito para falar sobre o assunto e, através da assessoria, foi encaminhado o seguinte posicionamento: "a procuradoria do município afirma que esse processo ainda não chegou no setor".

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