Eletrobras vai recorrer de decisão para não pagar R$ 10 mil
Segundo a Eletrobras, os procedimentos tomados pela empresa em relação a cliente, estão de acordo com, os "fundamentados no disposto na Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010".
A Eletrobras Distribuição Piauí em resposta a matéria divulgada pelo Viagora, informou por meio de nota que vai recorrer da condenação pelo juiz Max Paulo Soares de Alcântara, da 1ª Vara da Comarca de Parnaíba, a pagar indenização de R$ 10 mil a uma cliente, por cobranças de débito inexistente.
Segundo a Eletrobras, os procedimentos tomados pela empresa em relação a cliente, estão de acordo com, os “fundamentados no disposto na Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, que rege o setor elétrico”.
- Foto: Ascom
Presidente da Eletrobras-PI, Arquelau Amorim.
No processo, a cliente propôs a ação informando que no dia 21 de março de 2014 foi interrompido seu fornecimento de energia elétrica, devido a irregularidade constatada numa inspeção no medidor de energia.
A distribuidora, em defesa, alegou que a constatação da irregularidade aconteceu conforme a resolução, e que o débito existe, bem como que é possível a suspensão do fornecimento de energia elétrica em caso de inadimplência.
Confira a nota
“A Eletrobras Distribuição Piauí informa que irá recorrer da decisão em comento, haja vista que todos os procedimentos realizados pela Empresa estão fundamentados no disposto na Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010, que rege o setor elétrico”.
Eletrobras Distribuição Piauí
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