Ex-prefeita Regina Queiroz é condenada a devolver R$ 875 mil
De acordo com a decisão, a ex-gestora terá os direitos políticos suspensos por três anos e não poderá prestar serviços ao poder público.
O juiz Múccio Miguel, da comarca de Luzilândia, declarou, em 1ª instância, a condenação de Maria Regina Queiroz, ex-prefeita do Município de Madeiro, por improbidade administrativa, por falhas nas contas do município no ano de 2012. A decisão é do dia 16 de março.
A ex-prefeita além de não prestar conta acerca do déficit de R$ 875.113,08, dinheiro proveniente do pagamento dos servidores não efetuado em sua gestão, referentes aos meses de setembro a dezembro de 2012, ainda não apresentou qualquer justificativa plausível sobre ocorrido.
De acordo com a decisão, Maria Regina terá os direitos políticos suspensos por três anos, deve pagar multa referente ao déficit, R$875.113, 08. Também terá de pagar multa civil no valor correspondente a sua remuneração percebida em agosto de 2009, corrigida. Regina também não poderá prestar serviços ao poder público, mesmo que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos.
A multa civil e os valores ressarcidos deverão ser revertidos em favor do município de Madeiro, de acordo com os termos previsto no art. 18 da Lei nº8429/92 (a sentença que julgar procedente ação civil de reparação de danos ou decretar a perda dos bens havidos ilicitamente determinará o pagamento ou a reversão dos bens, conforme o caso, em favor da pessoa jurídica prejudicada pelo ilícito.)
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