Justiça Federal condena e multa ex-prefeito Avelar Ferreira
Também foi condenado na ação civil, o ex-presidente da Câmara Municipal de São Raimundo Nonato, Arenado Ribeiro. A sentença é do dia 07 de abril de 2017.
O juiz Agliberto Gomes Machado da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, condenou o ex-prefeito de São Raimundo Nonato Avelar de Castro Ferreira e o ex-presidente da Câmara de Vereadores do município, Arenado Ribeiro. A sentença é do dia 07 de abril de 2017.
A ação civil de improbidade administrativa foi prosposta pelo Ministério Público Federal, relatando que Avelar e Arenaldo não fizeram a retenção das contribuições previdenciárias do prefeito, vice- prefeito e vereadores, no exercício de 2008, causando prejuízo ao Erário da União.
O ex-presidente da Câmara, Arenaldo Fernandes Ribeiro alegou que ocorreu dano patrimonial ao município, pois foi realizado o parcelamento do débito junto à Receita Federal. O ex-prefeito Avelar apresentou manifestação escrita, alegando, que em nenhum momento foi comprovado o dano ao erário ou qualquer benefício próprio ou de terceiros, bem assim que não há prova da vontade do agente em descumprir deliberadamente com suas obrigações de retenção das contribuições previdenciárias.
- Foto: Ascom
Avelar Ferreira
Avelar Ferreira apresentou ainda uma certidão da Assembléia Legislativa do Estado do Piauí, atestando que era servidor efetivo do órgão e manteve-se afastado entre janeiro de 2001 e dezembro de 2008, mas optou pela remuneração de seu cargo efetivo, enquanto Prefeito de São Raimundo Nonato. Assim, contribuindo para o Instituto de Assistência e Previdência do Estado do Piauí.
O juiz analisou que à vista da certidão, não havia razão para que Avelar, durante o exercício 2008, retivesse e recolhesse ao INSS a contribuição previdenciária relativa ao seu subsídio como prefeito. Não pode, assim, ser responsabilizado por isso. “Ocorre que, é também do Chefe do Executivo a responsabilidade pela retenção das contribuições previdenciárias referentes ao pagamento do Vice-Prefeito”.
Decicidiu então condená-lo pela “omissão no dever de retenção de contribuição previdenciária relativa ao pagamento do subsídio do então Vice-Prefeito de São Raimundo Nonato/PI, durante todo o exercício 2008, por violação a princípios da Administração”.
Avelar Ferreira e Arenaldo Ribeiro foram condenados ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cada um, corrigida monetariamente, a partir do trânsito em julgado da sentença, a serem revertidos à União.
Outro lado
O Viagora tentou contato com o ex-prefeito de São Raimundo Nonato, Avelar Ferreira, mas não conseguiu localizá-lo para comentar o caso até a publicação desta matéria.
O ex-presidente da Câmara Municipal de São Raimundo Nonato, Arenaldo Ribeiro, não foi localizado para comentar a decisão.
O espaço permanece aberto para esclarecimento dos dois ex-gestores.
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