CCJ aprova PL que obriga estabelecimentos a ofertar cadeira de rodas
Todos os locais deverão ainda se adaptar para o acesso e uso das cadeiras.
O projeto de lei que obriga a disponibilização de cadeiras de rodas para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, no âmbito do Piauí, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia. Os estabelecimentos deverão ter, no mínimo, duas cadeiras de rodas.
De acordo com o texto do projeto, serão alcançados pela lei estabelecimentos como bancos, supermercados, hipermercados, shoppings, cinemas, terminais de transporte público, entre outros. Os locais deverão ainda se adaptar para o acesso e uso das cadeiras de rodas através da instalação de rampas, elevadores e portas adequadas para o uso de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O PL nº 19/2017 é de autoria do deputado Dr. Hélio (PR), e o deputado Fernando Monteiro (PRTB) foi o relator da matéria.
- Foto: Divulgação/Alepi
Dr. Hélio (PR)
Apesar da CCJ apenas analisar a constitucionalidade dos projetos, o deputado João de Deus (PT) questionou quanto a aplicabilidade da medida, já que é importante considerar o porte dos estabelecimentos que a lei vai abranger. “Vai obrigar todo mundo? Porque existem por exemplo, restaurantes pequenos. Às vezes a gente pensa em leis que muitas vezes são complexas, mas como a matéria não fere o vício de iniciativa, aprovo o relatório”, disse.
Na ocasião, o deputado Fernando Monteiro destacou que já existe uma lei que beneficia idosos nesse sentido e que a iniciativa amplia o benefício para as pessoas deficientes e de mobilidade reduzida.
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