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Prefeito Carlos Monte contrata escritório de advocacia por R$ 400 mil

As duas contratações ocorreram no mês de janeiro, por inexigibilidade de licitação. Ambos têm vigência até dezembro de 2017.

O prefeito do município de Barras, Carlos Monte, fez dois contratos com o mesmo escritório de advocacia, somando uma despesa de quase R$ 400 mil no ano de 2017.

As duas contratações ocorreram por inexigibilidade de licitação. A primeira [contrato n° 001/2017], feita em 12 de janeiro, informa que o escritório de advocacia Orsano e Sepúlveda Sociedade de Advogados deve prestar assessoria jurídica especializada, acompanhamento de ações judiciais do município na 1ª e 2ª instancias da Justiça Federal e Justiça Estadual e “outras áreas e temas de interesse da administração estadual”. O valor total do contrato é de R$ 198 mil.

  • Foto: AscomPrefeito Carlos MontePrefeito Carlos Monte

O segundo contrato [n° 003/2017], feito em 13 de janeiro, o objeto é serviço de assessoria jurídica especializada e orientação técnica e jurídica, envolvendo acompanhamento de processos em andamento e ações judiciais de 1ª e 2ª instancia na Justiça do Trabalho assessoramento junto aos tribunais de contas do Estado e da União, à Receita Federal do Brasil e assessoria junto aos órgãos públicos municipais que estiverem inadimplentes. O valor da contratação também é de R$ 198, ambos têm validade até dezembro de 2017.

A inexigibilidade de licitação é uma modalidade prevista na Lei de Licitações (Lei n° 8.666/93), onde desobriga a Administração, seja municipal ou estadual, de realizar o procedimento licitatório, por inviabilidade de competição, ou seja, se não há competidores, não é necessária a licitação. 

As contratações mais comuns nessa modalidade são aquelas em que a Administração só encontra um fornecedor ou o representante comercial é exclusivo, o que não ocorre no caso, visto que há diversos escritórios de advocacia especializados em Direito Trabalhista, Tributário ou Fiscal, principalmente em Teresina, onde fica a sede do escritório contratado pelo prefeito Carlos Monte. 

Outro lado

O advogado Rafael Sousa, que presta serviço à prefeitura alegou que as contratações são legais, já que serviços jurídicos se encaixam na modalidade de inexigibilidade de licitação. Segundo ele, súmulas do Conselho Federal da OAB determinadas em 2012 garantem esse tipo de procedimento.

"A contratação de advogados, de todos os advogados, que prestam serviços nas prefeituras do Piauí e do Brasil, inclusive havendo precedentes nos tribunais superiores e do próprio conselho federal da OAB, é pela modalidade de inexigibilidade. A constituição estabelece que os serviços jurídicos podem ser contratados por esse tipo de modalidade".

Quanto a existência de dois contratos com o escritório, Rafael afirmou que se tratam de funcionalidades diferentes. “São objetos diferentes. Barras é um município muito grande, que tem uma demanda enorme de processos”, declarou. 

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