Juíza determina retomada de obras de esgotamento em Teresina
A Agespisa e o Estado do Piauí alegam interesse público para rescisão do contrato, além de alegarem alteração do projeto licitado.
A retomada das obras de ampliação e melhoria do sistema de esgotamento sanitário subsistema-sul, primeira etapa de Teresina, foi determinada pela juíza, Marina Rocha Cavalcante Barros Mendes, da 5ª Vara da Justiça Federal do Piauí, no dia 28 de abril, devendo ser cumprida no prazo de 60 dias. No mesmo prazo, a União Federal deverá, através do Ministério das Cidades, restabelecer o Termo de Compromisso nº 0224.287-88.
O processo aponta que a Construtora Jole, vencedora da licitação, se opõe a rescisão unilateral do contrato realizado. A Agespisa e o Estado do Piauí alegam interesse público para rescisão do contrato, além de alegarem alteração do projeto licitado. Já a construtora disse que não há razão para a rescisão do contrato, porque não há definição quanto ao novo projeto e que não houve análise prévia pela Administração Pública a respeito da dimensão das alterações, então não se pode afirmar que é necessária nova licitação.
A juíza determinou que a Agespisa e o Estado do Piauí terminassem o novo projeto, que deveria ser aprovado pelo setor responsável da Caixa Econômica Federal, e, que depois, fizessem uma análise técnica sobre o impacto das alterações propostas, de forma a fundamentar a necessidade de rescisão do contrato existente e realização de uma nova licitação.
- Foto: Reprodução/Street View
Agespisa em Teresina
Após a determinação a Agespisa não conseguiu demonstrar a viabilidade do novo projeto. A juíza alegou que, “é de se lamentar que decorridos mais de 02 (dois) anos da decisão que deferiu em parte o pedido de antecipação de tutela (fls. 1.502/1.509) e que oportunizou aos réus, em prol do interesse público, a definição do projeto definitivo para a execução das obras de ampliação e melhoria do sistema de esgotamento sanitário no Município de Teresina, não tenha havido qualquer avanço no sentido de dar resolutividade à questão. Isto é, mesmo após diversas tratativas, não houve a apresentação pela AGESPISA de um projeto tecnicamente viável, o que motivou sucessivas recusas pelo setor competente da Caixa Econômica Federal”.
A decisão judicial alegou que a rescisão foi ilegal, porque a Administração Pública apoiou sua motivação no interesse público, mesmo que na prática, tenha acontecido o contrário, a conduta dos entes públicos privou o Município de Teresina de obras fundamentais de ampliação e melhoria do sistema de esgotamento sanitário, sendo que Teresina é a 5.ª pior capital do Brasil em saneamento básico, com apenas 17,7% de esgoto tratado.
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