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Juíza suspende investigação da PF sobre gastos de Firmino Filho

A decisão da juíza atende ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) que solicitou acesso ao processo do TCE em sua integridade.

A juíza Zilnéia Gomes Barbosa da Rocha, da 1ª Zona Eleitoral, suspendeu a decisão que havia determinado à Polícia Federal realizar perícia nas contas da prefeitura de Teresina, para investigar os gastos com publicidade feitos pelo prefeito Firmino Filho (PSDB) em 2016. O despacho foi assinado no dia 02 de agosto.

No mesmo ato, a juíza solicitou que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí explique, no prazo de 5 dias, quais métodos foram usados na apuração dos dados sobre “os gastos com publicidades declarados pela Prefeitura Municipal de Teresina, no período de 2013 a 2016”.

  • Foto: AscomFirmino FilhoFirmino Filho

A decisão da juíza atende ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) que solicitou acesso ao processo do TCE em sua integridade. Após envio dos documentos, o MPE deve emitir um parecer, em seguida a juíza decide se ainda há necessidade de perícia em relação aos gastos.

Entenda o caso

Firmino Filho foi denunciado à Justiça Eleitoral pela coligação “Mudar pensando em você” (PSD/PR/PHS), que conseguiu o segundo lugar na eleição do ano passado com o candidato Dr. Pessoa. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral pede a cassação do prefeito Firmino Filho e do vice Luiz Júnior, por abuso de poder político e econômico.

No mês de junho, a coligação pediu que fosse anexado ao processo a inspeção feita pelo Tribunal de Contas do Estado, onde demonstra gastos feitos com publicidade nos meses anteriores à campanha eleitoral do ano passado.

Os advogados da coligação sustentam que Firmino Filho descumpriu a legislação eleitoral em relação à gastos com publicidade e que utilizou dinheiro da Educação para custear esses serviços.

Assim, com a juntada dos documentos, a juíza havia determinado perícia contábil que deveria ser feita pela Polícia Federal, mas seis dias depois, revogou a decisão e pediu explicações ao TCE-PI sobre a inspeção.

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