TCE revoga decisão que obrigava Câmara pagar os segurados IPPAT
O posicionamento do Tribunal foi publicado hoje (18) no Diário Oficial do órgão.
O Tribunal de Contas do Estado revogou o acórdão nº 1128/2017 que atribuía a Câmara Municipal de Teresina a responsabilidade pelo pagamento dos segurados do antigo Instituto de Previdência dos Parlamentares de Teresina (IPPAT). O relator do processo é o Conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva. A decisão é de 14 de setembro deste ano e foi publicada na última segunda-feira (18), no Diário Oficial do Tribunal.
- Foto: Isabela de Meneses/Viagora
Tribunal de Contas do Estado do Piauí revogou a decisão que obrigava Câmara Municpal a pagar segurados do antigp IPPAT.
O acórdão revogado atribuía essa responsabilidade devido a incorporação do patrimônio remanescente do IPPAT ao patrimônio da Câmara Municipal de Teresina. Assim, o Secretário Municipal de Administração Manoel de Moura Neto solicitou ao tribunal que o pagamento fosse feito pelo órgão legislativo municipal, ou que pagasse o Instituto de Previdência do Município de Teresina (IPMT) para que mantivessem os repasses aos segurados.
- Foto: Divulgação/Prefeitura de Teresina
O Secretário Municipal de Administração, Manoel de Moura Neto.
O presidente da Câmara, Jeová Barbosa de Carvalho Alencar, recorreu da decisão. Segundo ele, o encargo financeiro foi repassado ao legislativo sem compensação financeira, pois as contribuições financeiras que mantém o pagamento aos aposentados continuam nas mãos do IPMT. Dessa foram, a instituição poderia ter problemas orçamentários e financeiros com a decisão do Tribunal.
- Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Teresina
O Presidente da Câmara Municipal de Teresina, Jeová Alencar.
Tendo em vista esses fatos, o TCE decidiu pela suspensão a aplicação do acórdão, devido a impossibilidade orçamentária da Câmara Municipal para a realização das despesas decorrentes do pagamento dos beneficiários.
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