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Justiça Federal aceita denúncia contra ex-prefeito Manoel Emídio

Mais oito denunciados viraram réus em Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal.

O juiz federal Brunno Christiano Carvalho Cardoso, aceitou no dia 19 de janeiro deste ano, denúncia contra Manoel Emídio de Oliveira, ex-prefeito de Marcos Parente, o vereador Márcio José Soares Santos, ex-secretário de saúde, e mais 7 pessoas.

A Ação Civil de Improbidade Administrativa proposta pelo Ministério Público Federal acusa os réus de contratação de empresa de contabilidade sem licitação ou procedimento administrativo de dispensa ou inexigibilidade, custeada com recursos do Fundo de Participação do Município (FPM) e do Fundo Municipal de Saúde (FMS); montagem de licitação e realização de despesas fora da vigência contratual, custeadas com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS); realização de despesas com licitante diverso do vencedor e aquisição de medicamentos em montante superior ao licitado, custeada com recursos do FMS e do PAB Fixo.

  • Foto: DivulgaçãoManoel Emídio OliveiraManoel Emídio de Oliveira

Os denunciados são Manoel Emídio de Oliveira, prefeito de Marcos Parente no exercício 2011; Márcio José Soares Santos, enquanto secretário municipal de saúde; Jeanneth Martins da Fonseca Oliveira, enquanto secretária de Assistência Social; João dos Reis Pereira, Gilberto Ferreira dos Santos, Edmundo Rodrigues dos Santos, Antônio César França Silva, na qualidade de membros da Comissão Permanente de Licitação, Chistyany da Consta Silva e Evaldo Quintino Sousa.

Os acusados alegaram em defesa prévia que a denúncia é improcedente. Já o juiz, entendeu que os documentos entregues pelo MPF podem ser considerados como provas de supostas ilegalidades.

“Neste momento, não há razão para a rejeição prematura da inicial. As provas documentais e Inquérito Civil identificam irregularidades que autorizam o prosseguimento da ação, necessitando os argumentos levantados pela defesa de uma maior instrução probatória para fins de julgamento”, ressaltou o magistrado na sentença.

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