Presidente da Amapi quer mais juízes para Varas Criminais do Piauí
O Juiz pediu ajuda da Alepi para adoção de medidas que agilizem processos.
O presidente da Associação dos Magistrados Piauienses, Thiago Brandão de Almeida, participou hoje (15) do Seminário Pensar Piauí, na Assembleia Legislativa. Na ocasião, o magistrado defendeu que cada Vara Criminal do estado, nas cidades de médio e grande porte, tenha, pelo menos, dois magistrados para que os processos sejam julgados com mais celeridade.
- Foto: Alepi
Thiago Brandão de Almeida.
“A Amapi defende a proposta de criação de duas vagas de juiz para cada Vara Criminal de entrância final e em algumas de entrância intermediária, especialmente naquelas que apresentam maior demanda, como Teresina, Parnaíba, Picos e Esperantina. O juiz dedica muito do seu expediente forense à realização de audiências, e, portanto, a presença de mais um magistrado, no turno da tarde, daria maior vazão aos processos e uma resposta mais rápidas às demandas da população”, diz Thiago Brandão.
O magistrado aproveitou o debate para rebater a expressão ‘a polícia prende e a Justiça solta’. “A polícia somente pode prender alguém munido de uma ordem de um juiz ou quando há flagrante. Ademais, nenhum juiz prende ou concede liberdade a alguém apenas por querer. Ele age somente cumprindo a lei e a Constituição Federal. Portanto, devemos refletir sobre essa opinião equivocada e especulativa que Polícia prende e Justiça solta. Faz-se apenas o que está na lei”, defende Brandão.
“Prisão é exceção”
O presidente da Amapi também pontuou sobre a importância de uma atualização do Código Penal brasileiro, que remonta à década de 1940, e reforçou o papel do magistrado em garantir um processo sem vícios e com o direito à ampla defesa do acusado.
“Nós, magistrados, ao cumprir a lei, trabalhamos para que o acusado tenha total direito de defesa. Ademais, no Brasil, prevalece o chamado Estado de Inocência, no qual todos são inocentes até que haja uma condenação de um tribunal colegiado. Portanto, pelo nosso código penal, prisão é exceção. A regra é que o acusado responda em liberdade, desde que ele não prejudique a apuração do crime e não ofereça riscos à sociedade. E isso quem diz não é o juiz, mas a lei e a Constituição”, explica Brandão.
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