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Firmino sanciona lei que obriga registro de crianças em motéis e pousadas

A lei já entrou em vigor e foi publicada no Diário Oficial do Município.

O prefeito Firmino Filho sancionou a Lei 5.195, que obriga os estabelecimentos de hospedagem a realizar o registro de crianças e adolescentes. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município.

De acordo com a lei, estabelecimentos como hotéis, pensões, pousadas, motéis ou albergues localizados em Teresina, devem fazer o registro em fichas que devem conter o nome completo da criança ou adolescente, nome completo dos pais ou responsáveis, naturalidade, endereço, telefone, data de nascimento, data e horário da saída e entrada do estabelecimento, e uma fotocópia do documento da criança ou adolescente.

Segundo a lei, são consideradas crianças pessoas com até 12 anos de idade incompletos, e adolescentes aqueles que possuem idade entre 12 e 18 anos. O projeto de lei, de autoria do vereador Luís André, foi aprovado com 21 votos na Câmara Municipal de Teresina ainda em fevereiro.

O vereador relatou que o objetivo é de que a medida ajude na localização de crianças e adolescentes desaparecidos. A lei também visa reduzir os índices de tráfico e exploração sexual de crianças e adolescentes, pois os estabelecimentos de hospedagens muitas vezes são utilizados como pontos intermediários para tais práticas.

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