Lei obriga instituições a darem aulas a deficientes auditivos
A Lei Nº 5.205, de autoria do vereador Venâncio Cardoso (Progressistas), foi sancionada pelo prefeito de Teresina, Firmino Filho.
O prefeito Firmino Filho (PSDB) sancionou a Lei Nº 5.205 que dispõe sobre o atendimento aos alunos deficientes auditivos nos cursinhos preparatórios. O texto foi publicado no Diário Oficial do Município na última quarta-feira (04). A Lei é de autoria do vereador Venâncio Cardoso (Progressistas).
- Foto: Ascom
Venâncio Cardoso.
De acordo com o novo texto legislativo, as instituições de ensino que preparam alunos para as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) ou para ingresso em outras faculdades, devem oferecer obrigatoriamente aulas que atendam pessoas com esse tipo de deficiência. Somente na cidade de Teresina, estima-se que existam mais de 22 mil pessoas com deficiência auditiva.
Além disso, a lei especifica que o atendimento deverá ser realizado através de tradução simultânea para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), por profissionais habilitados ou outro meio audiovisual que permita o acompanhamento das aulas.
Para o vereador Venâncio, a sanção da Lei é uma forma de assegurar que o estudante com deficiência auditiva tenha as mesmas oportunidades de ingressar na universidade que os demais.
“O deficiente auditivo tem a mesma capacidade que qualquer pessoa, mas, por conta da sua condição, ele precisa ter uma forma diferente de acesso ao conhecimento. Garantir que eles tenham esse acesso, assim como qualquer outro estudante, é garantir o direito à educação, é garantir que esse estudante realmente tenha a possibilidade de chegar à universidade e transformar sua própria realidade. Agora se faz necessário que as instituições de Teresina se adaptem para abarcar todos os tipos de alunos”, explicou.
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